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STF define critério para distinguir usuário de traficante; entenda os efeitos da decisão

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A definição permitirá identificar se uma pessoa está portando uma substância para consumo individual, que deixou de ser considerada crime por decisão dos ministros. A definição do seleção permitirá identificar se uma pessoa está portando a substância para consumo individual, que deixou de ser considerada como crime por decisão dos ministros nesta terça-feira (25). Os ministros concluíram que levar até 40g ou seis plantas fêmeas não será considerado um delito, mas um ato ilícito administrativo, com avaliações de cunho educativo: ▶️advertência sobre os efeitos das drogas; ▶️ medida educativa de comparação a programa ou curso educativo; ▶️além disso, deixou claro que a droga será apreendida. Entenda a porta de maconha para uso pessoal Repercussão geral A decisão tem repercussão geral, ou seja, os critérios serão usados ​​para decidir processos em todas as instâncias da Justiça. Pode ajudar a julgar uma situação em que uma pessoa portou maconha, a partir da análise da quantidade que foi apreendida pela polícia. Qual a necessidade de seleção? Definir uma quantidade pode mudar o enquadramento de uma conduta. Os rótulos permitem que as autoridades enquadrem uma ação como porte para consumo individual (que deixou de ser crime, mas ainda é ato ilícito administrativo) ou como tráfico de drogas (que ainda é infração penal, punida com prisão). A definição de uma quantidade para separar usuários de traficantes também deve ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes. Na prática, evite que casos de usuários sejam entendidos como tráfico de drogas pela falta de uma baliza clara para separar as duas situações. um marco é necessário porque uma norma aprovada pelo Congresso não faz isso de forma expressa. A Lei de Drogas, de 2006, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. Para isso, o magistrado deveria levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as situações da apreensão, as situações sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes. Ou seja, a lei não define uma especificação de especificações previstas na lei. Com isso, a avaliação foi feita a carga da Justiça. Recurso Cabe recurso da decisão dos ministros. É possível apresentar os chamados embargos de declaração, recursos que pedem esclarecimento de pontos da decisão. Este pedido é apresentado no prazo de cinco dias após a publicação do julgamento (a decisão colegiada na íntegra), porque ele deve ter como base justa os detalhes do julgamento. As partes podem solicitar, por exemplo, mudanças na redação da tese ou detalhamento de algumas questões – e até mesmo a mudança na quantidade que diferencia o usuário do tráfego.

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