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STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri | Política

STF decide que é válida a execução imediata da pena de condenados pelo Tribunal do Júri | Política

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“A Constituição Federal, levando em conta a presunção de inocência (art. 5º, inciso LV), e a Convenção Americana de Direitos Humanos, em razão do direito de recurso do condenado (art. 8.2.h), vedam a execução imediata das condenações proferidas pelo Tribunal do Júri, mas a prisão preventiva do condenado pode ser decretada motivadamente, nos termos do art. 312 do CPP, pelo Juiz Presidente a partir dos fatos e fundamentos assentados pelos Jurados”.

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