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Relator vota para abrir processo no CNJ para apurar a conduta de Hardt; análise sobre Moro fica para depois

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Decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, desta segunda-feira, afastou a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara de Curitiba. Caso de Moro foi desmembrado para ser analisado futuramente. O corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, votou nesta terça-feira (16) por abrir um processo administrativo (PAD) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar a conduta da juíza Gabriela Hardt. Salomão também votou para manter o afastamento da magistrada.
Na pauta do CNJ nesta terça estavam para análise uma correição ordinária e duas reclamações disciplinares contra juízes e desembargadores que julgaram processos ligados à operação Lava Jato. Luis Felipe Salomão é o relator dos casos.
Nesta segunda-feira (15), o próprio Salomão já tinha determinado o afastamento cautelar de Gabriela Hardt e, também, do juiz Danilo Pereira Júnior. Eles são ex e atual titular da 13ª Vara de Curitiba, respectivamente.
Nesse mesmo dia, Salomão determinou o afastamento dos desembargadores Thompson Flores e Loraci Flores de Lima.
Hardt substituiu o ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, que comandou a Lava Jato.

A juíza foi responsável pela homologação de um acordo que viabilizou a criação de uma fundação privada que seria abastecida com recursos da Lava Jato, a partir do pagamento de multas de empresas condenadas.
A fundação teria integrantes da força-tarefa entre seus gestores. Toda a arquitetura do fundo foi visto como uma irregularidade por Salomão. Os valores chegariam a R$ 2 bilhões.
Voto do relator
Ao determinar o afastamento dos juízes, o corregedor ressaltou os feitos da Lava Jato, citou que a investigação produziu achados relevantes para o país, mas que, em dado momento, “descambou para a ilegalidade”.
Está prevista para hoje (16) a votação de processos disciplinares contra magistrados que atuaram na Lava Jato
Só que, na sessão desta terça, logo depois do voto do relator, o CNJ formou maioria para revogar o afastamento dos juízes e mantiveram o afastamento dos desembargadores (leia mais abaixo).
Sobre os desembargadores, Salomão disse que “descumprir decisão de tribunal por órgão inferior já é corroer o sistema da democracia como um todo, descumprir uma decisão do Supremo então, de maneira deliberada, é um caos”.
Salomão também votou por manter o afastamento dos magistrados.

“Além de serem eles os responsáveis para continuarem a apreciar, por força de prevenção os feitos relacionados à própria operação que eles agora descumpriram a decisão do supremo, além disso, é evidente que ocupando uma posição no âmbito do tribunal me parecem que podem operar para que as provas necessárias ao deslinde deste feito e do outro eles possam ser utilizadas pelos desembargadores para conturbar o processo”, afirmou o corregedor.
A defesa de Gabriela Hardt argumentou em primeiro lugar que não teve acesso às provas. Ao que o corregedor afirmou que as provas estão acessíveis.
O advogado Nefi Cordeiro disse também que não houve manifestação da juíza quanto ao conteúdo do acordo e que quem estabeleceu a Petrobras como destinatária foram os acordos.
Cordeiro afirmou ainda que a juíza jamais orientou o Ministério Público e pediu a arquivamento sumário da reclamação disciplinar.
Já a defesa dos desembargadores Loraci Flores e Thompson Flores defendeu que os desembargadores sempre cumpriram a decisão do Supremo.
Por sua vez, a defesa do juiz Danilo afirmou que, como juiz convocado, ele não tinha conhecimento de detalhes do contexto dos processos e das decisões sobre eles em instâncias superiores.
Caso Moro separado
Além de votar para abrir o PAD para apurar a conduta de Hardt, o Salomão chegou a votar pela abertura do processo contra Moro, mas depois retirou o encaminhamento do voto em relação ao ex-juiz e pediu que o que o caso dele fosse retirado de pauta e analisado posteriormente “para não misturar as estações”.
O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou de Sá, se manifestou durante a sessão e defendeu que os magistrados não fossem afastados cautelarmente.
Callou de Sá disse também que “um juiz não pode ter medo de aplicar a lei” e afirmou que respeitava a eventual instauração de processo administrativo disciplinar para aprofundamento da análise dos fatos com participação do Ministério Público e exercício da ampla defesa dos magistrados
Argumentos contra e a favor
O conselheiro Luís Roberto Barroso foi o primeiro a votar. O ministro defendeu a revogação do afastamento e pediu vista em relação ao pedido de abertura do processo administrativo e a correição. Pelo calendário, a próxima sessão ordinária é em 21 de maio.
Em relação ao pedido de vista, Barroso argumentou que as informações sobre o caso chegaram aos conselheiros entre esta segunda e esta terça-feira (16) e que não deu tempo de analisar todo o conteúdo.
“Para se instaurar um processo administrativo contra alguém, é preciso que tenhamos acesso mínimo à prova que nem o super homem poderia ter”, afirmou.
Já em relação aos afastamentos, Barroso alegou que o afastamento de magistrado só pode ocorrer por decisão colegiada, pela maioria absoluta do CNJ e que não caberia decisão monocrática neste sentido.
O voto de Barroso foi acompanhado pelo ministro José Rotondano, Alexandre Teixeira, Renata Gil, Giovanni Olsson e Pablo Barreto.
As Conselheiras Mônica Nobre, Daniela Madeira, Marcos Vinícius Jardim e Marcello Terto, Daiane Lira e Luiz Fernando Bandeira seguiram o relator e votaram pela manutenção do afastamento dos magistrados.
Marcos Vinicius e Marcello Terto anteciparam seus votos em relação a abertura do Processo administrativo, e acompanharam o relator.
Os conselheiros Caputo Bastos João Paulo Schoucair, votaram por derrubar o afastamento dos magistrados Gabriela Hardt e Danilo Pereira, e por manter o afastamento dos desembargadores do TRF-4.

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