O Ministro Dias Toffoli divergiu dos demais e caberá a Luiz Fux e Cármen Lúcia votarem para decidir sobre o tema. Os ministros julgam que o porte de drogas para uso pessoal deve ser ilícito administrativo ou penal, e a possibilidade de estabelecer uma quantidade para diferenciar usuário de traficante. Toffoli vota no STF para manter avaliação a usuário por porte de maconha O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência dos ministros demais, nessa quinta-feira (20), e o julgamento que debate os critérios que configuram porte de maconha maconha para uso pessoal permanece sem uma conclusão. A sessão foi suspensa e caberá aos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia votarem para decidir o tema. O julgamento será retomado na próxima terça-feira (25). Em sua manifestação, Toffoli abriu uma nova corrente. Ele votou para manter válido o artigo da Lei de Drogas sobre entorpecentes para consumo próprio. O trecho diz que a porta para uso pessoal será punida com medidas socioeducativas. Para o ministro, a previsão da lei é aplicável ao usuário de entorpecentes. As avaliações, portanto, no voto dele, permanecem. O ministro argumentou, na manifestação, que após a alteração em 2006, a lei retirou os efeitos penais da conduta (veja o que diz a legislação mais abaixo). Isso não é consenso no tribunal. Alguns ministros entendem que a lei criminaliza a porta para uso pessoal, ainda que a punição não seja com prisão. “Crime é toda conduta apenada, sancionada com detenção ou reclusão. E contravenção é toda conduta sancionada com prisão simples. O Artigo 28, ao tratar do usuário, não sanciona nem com prisão, nem com reclusão, e sequer prisão simples. De crime, não se trata. E nem está no capítulo da natureza penal. Portanto, eu não tenho dúvidas de que a lei foi editada com o objetivo de educar os usuários de drogas, tratar os dependentes e punir os traficantes”, declarou o ministro, em seu voto. Segundo ele, “classificar o usuário de drogas como crimes, mesmo que sujeito a penas não privativas de liberdade, contrariamente ao propósito da lei”. Placar e próximos passos Ministro Dias Toffoli durante a Sessão Plenária realizada em 20 de junho de 2024. Andressa Anholete/STF Com isso, são 5 votos para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal; 3 para manter o crime punido com pena alternativa e um (de Toffoli) para considerar que a atual lei vigente sobre o tema já não criminaliza. Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou o que está em jogo. Barroso detalhou que o ato de consumo de drogas, mesmo que para uso individual, permanecerá como ato ilícito, ainda que seja descriminalizado. Ou seja, prosseguirá ao contrário da lei, independentemente de qual seja a decisão do Supremo, mas poderá não ser chamada de crime, se os ministros assim decidirem. São dois pontos em análise na sessão desta quinta: Se o porte da droga vai ser considerado um ilícito administrativo ou penal; Será possível corrigir uma quantidade de droga para diferenciar o usuário do traficante. E que quantidade será essa. Até o momento, há 7 votos para fixar descrições para diferenciar usuário do traficante; e 2 votos para o Congresso ou Anvisa deliberados como será a diferença. Essa maioria já foi formada em graças anteriores. As propostas de diferenciação da porta e do tráfego são diferentes: Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada) e Alexandre de Moraes defendem que a diferenciação ocorre a partir de 60g; Edson Fachin avalia que cabe ao Congresso Nacional fixar a quantidade; Cristiano Zanin e Nunes Marques fixaram a quantidade em 25 g; André Mendonça votou por 10g (e questionou a natureza do debate, ao afirmar que o STF está passando por cima dos legisladores ao julgar o tema. Veja aqui); Dias Toffoli se manifestou a favor da Anvisa definir a quantidade. Efeitos da decisão O processo tem repercussão geral, ou seja, uma decisão tomada pelo tribunal deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em processos com o mesmo tema. Isso ocorrerá a partir de uma espécie de guia que será revisada pelos ministros logo após a conclusão da deliberação. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, há pelo menos 6.354 processos com casos semelhantes suspensos em instâncias inferiores da Justiça, aguardando uma decisão do tribunal. STF volta a julgar porte de drogas para consumo próprio O que diz a Lei das Drogas A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal. No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim avaliações como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses). Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para a prisão. Os processos correm em juizados especiais criminais e a publicação não fica registrada nos antecedentes criminais. A norma não diz quais são as substâncias contidas como droga — esta informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde. Além disso, determine que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual. Para isso, o magistrado deverá levar em conta os seguintes requisitos: a natureza e a quantidade da substância apreendida, o local e as situações da apreensão, as situações sociais e pessoais da pessoa que portava o produto, além de suas condutas e antecedentes. Ou seja, não há uma especificação específica de especificações previstas na lei. Com isso, a avaliação fica a cargo da Justiça. A lei de 2006 substituiu a regra que vigorava desde 1976. Na antiga Lei de Drogas, carregar o produto para uso individual era crime punido com prisão – detenção de 6 meses a dois anos, além de multa. Diferenças entre descriminalização, despenalização e legalização Despenalizar significa substituir uma pena de prisão (que restringe a liberdade) por punições de outra natureza (restrições de direitos, por exemplo). Legalizar é estabelecer uma série de leis que permitem e regulamentam uma conduta. Estas normas organizam a atividade e estabelecem as suas condições e restrições – regras de produção, venda, por exemplo. Também pune quem descumpre o que for definido. Na prática, é autorizado por meio de uma regra. Já descriminalizar consiste em deixar de considerar uma ação como crime. Ou seja, no âmbito penal, a tolerância deixa de existir. Mas é possível ainda aplicar avaliações administrativas ou civis.
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