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Porte de maconha: entenda o que diz a Lei de Drogas de 2006 e qual foi a interpretação do STF

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Lei prevê advertências e serviços comunitários para quem compra, armazena e porta medicamentos. Julgamento definiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime; parâmetros ainda serão esclarecidos. O Supremo Tribunal Federal (STF) deve concluir nesta quarta-feira (26) um julgamento que vai definir se é crime, ou não, o porte de maconha para uso pessoal. O tribunal começou a analisar o tema em 2015, há quase dez anos, e tenta definir a melhor interpretação para um trecho da Lei de Drogas, aprovado pelo Congresso e em vigor desde 2006. O STF tribunal majoritariamente para dizer que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Mas ainda vai definir, nesta quinta, os parâmetros exatos para a aplicação desse entendimento. Na prática, a decisão do STF não altera o conteúdo da lei – que vai continuar criminalizando, por exemplo, a compra e venda de todas as drogas. O STF não está liberando ou legalizando o consumo, o que dependeria de uma lei. O que muda, a partir da publicação do resultado do julgamento, é a interpretação do texto no caso da maconha. Essa nova interpretação vai valer, inclusive, para instâncias inferiores da Justiça. Elas deverão adotar o mesmo entendimento do STF para casos semelhantes. Entendo abaixo o que diz a Lei das Drogas, e como ela deve ser interpretada quando o STF concluir o julgamento. Entendimento do porte de maconha para uso pessoal O texto da lei A Lei de Drogas foi sancionada em 2006, último ano do primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto tem mais de 70 artigos e prevê uma série de regras – das medidas para reinserir os dependentes químicos na sociedade à definição dos crimes ligados às drogas. A polêmica que o STF tenta resolver, no entanto, trata de um trecho específico: o artigo 28, que define justamente os crimes e as penas relacionadas à produção e ao comércio das drogas. Diz o artigo 28: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – Prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparação a programa ou curso educativo. ❗ Ou seja: a lei diz que comprar, guardar e portar drogas ilegais para consumo pessoal é ilegal – mas não define pena de prisão para a conduta. E nem diferencia a maconha de outras drogas ilícitas. Maconha: STF descriminaliza uso pessoal; julgamento deve diferenciar usuário de tráfico O texto do Artigo 28 prossegue com mais sete parágrafos. Entre outras coisas, eles definem: que o cultivo doméstico de drogas para consumo pessoal também está sujeito às mesmas medidas; que o juiz utilizará parâmetros como o tipo de droga, a quantidade apreendida, o local, as “circunstâncias sociais e pessoais” e os antecedentes da pessoa para definir o que é um “consumo pessoal”; que as penalidades devem ter prazo máximo de cinco meses – ou 10, em caso de reincidência. A ação no STF O tema chegou à pauta do Supremo Tribunal Federal em uma ação da Defensoria Pública de São Paulo, que queria tratar do caso específico de um homem flagrado com 3 gramas de maconha em 2011. Ele foi condenado a 2 meses de prestação de serviços comunitários mas, para a Defensoria Pública, essa punição fere o direito à liberdade e à privacidade. O STF analisou o caso individual, mas decidiu ir além e adotar a chamada “repercussão geral”. Isso significa que o julgamento vai fixar uma tese, ou seja, firmar um parâmetro para todo o Judiciário para processos que tratem da mesma questão. Mesmo ampliando o debate para além do caso específico, os ministros rejeitaram tratar apenas do porte de maconha para uso pessoal. O julgamento no STF: ❌ não trata de outras drogas além da maconha; ❌ não significa a legalização do uso da maconha; ❌ não se trata de outras condutas, como a venda, o tráfico ou a plantação de maconha. Pacheco diz discordar da posição do STF sobre porte de maconha para uso pessoal e fala em invasão à competência do Congresso A interpretação dos ministros No plenário, o STF órgão majoritário para dizer que o porte de maconha: é ilegal, porque afronta a legislação em vigor – a maconha é considerada uma droga ilegal pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); não é crime, porque o consumo pessoal de maconha é questão de vida privada e de saúde pública – diferentemente de produtores e traficantes. Os ministros chegaram a essa maioria por caminhos diferentes: Luiz Fux e Dias Toffoli avaliam que o porte não é crime, e que a Lei de Drogas nunca tratou o porte como crime. Ou seja: a lei é constitucional e pode permanecer como está. Outros seis ministros (Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin) entendem que o porte não é crime, mas a lei atualmente criminaliza. Ou seja: o prazo da lei seria inconstitucional. Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça, por sua vez, foram derrotados. Eles votaram para defender que o porte de maconha é crime, mesmo que para uso pessoal. Essa tese não atingiu a maioria. Nesta quinta, com todos os votos já apresentados, o STF vai debater os contornos da tese da chamada repercussão geral. Falta decidir, por exemplo, qual é a quantidade limitada para que uma porção de drogas seja considerada para “uso pessoal” – e a partir de qual montante a pessoa passa a ser vista como traficante. Os ministros já proferiram diferentes teses sobre essa quantidade limite, e há quem defenda que essa definição cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário.

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