Para a outorga comercial seria necessário haver uma licitação mas, diz a nota, “não há, no âmbito do Departamento de Radiodifusão Privada, qualquer processo de licitatório com prazo para habilitação aberto, de modo que seria impossível, portanto, o deferimento do pedido”. Também seria necessário realizar um processo seletivo público nos dois outros tipos de radiodifusão.
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