POR 6 VOTOS A 3, O RECURSO DO MP FOI REJEITADO. Um Maioria do Colegedo Seguiu o Voto do Relator, Sebastião Reis Júnior. Além de Apontar Questões Processuais Para uma rejeição do Recurso, o Ministro Ressalto que um RegrelA é Aplicar a Lei EO ENTENDIMENTO RECONHECE O CRIME DO CRIMENTO NESSAS SITUAÇAS, MAS QE AVALIÁRIO AS AVALIONENTES Singularides de Caso.
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