“Como se vê, havendo um fato natural grave que acometeu o estado do Rio Grande do Sul e havendo à disposição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerável quantia proveniente de multa pecuniária, numerário este que se encontra há tempos sem qualquer destinação, apresenta-se legítima a pretensão daquela corte de colaborar com as inúmeras necessidades que se revelam a todo momento para a população gaúcha”, escreveu o ministro.
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