O texto permite que os profissionais carreguem armas também fora do expediente. A proposta segue direta ao Senado se não houver recurso em cinco dias para o plenário da Câmara. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou nesta segunda-feira (18) um projeto que confere porte de armas a agentes de trânsito. A matéria tramitou de forma conclusiva pelas comissões da Casa. O projeto vai ao Senado, sem passar pelo plenário, se não houver recurso aprovado por, pelo menos, 52 deputados. O texto foi aprovado sem objeção durante uma reunião vazia do colegiado no final da tarde desta segunda. O relator, Paulo Bilynskyj (PL-SP), deu sua opinião, que foi aprovado de forma simbólica, ou seja, sem registro de votos, em cerca de 10 minutos. A proposta cria normas gerais para os agentes de trânsito e regularização da carga como sendo de natureza policial. O texto garante o exercício “pleno e regular do poder de polícia” aos agentes, com o objetivo de promover a segurança viária. Número de cidades com guardas armadas cresce quase 50% Porte de arma O projeto altera a lei que regulamenta o registro, posse e comércio de armas de fogo e munição para incluir os agentes de trânsito no rol de carreiras para as quais é permitido o porte. Segundo a proposta, os agentes terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço. Essa prerrogativa é hoje garantida a integrantes das Forças Armadas, integrantes da Agência Brasileira de Inteligência entre outras carreiras. Para ter acesso ao porte, os profissionais deverão comprovar a capacidade técnica e de exigência psicológica para o relacionado às armas de fogo, requisito previsto atualmente pela legislação. Conforme o texto, a autorização para a porta de arma de fogo dos agentes de trânsito ficará condicionada “à formação funcional de seus membros em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno”. Os agentes de trânsito ainda poderão comprar insumos e carregadores de munição para o fim exclusivo de fornecimento de suas atividades, mediante autorização concedida nos termos definidos no regulamento.
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