
Os sete Tribunais de Justiça (TJs) que o Supremo Tribunal Federal (STF) notificaram para que se explicassem sobre o pagamento de verbas indenizatórias, os chamados penduricalhos, se manifestaram defendendo os pagamentos. O prazo foi encerrado na quarta-feira (8).
As respostas feitas após os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin determinarem que as folhas de pagamento de abril a julho foram concluídas. As remunerações nestes holerites superaram o teto de R$ 46,3 mil, chegando a quase R$ 500 mil em alguns casos.
Os TJs do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia defendem que seus pagamentos sigam as normas da Constituição e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O STF decidiu restrições adicionais que superassem o teto, medida que passou a vigorar a partir de abril, influenciando nossos pagamentos a partir de maio. Em março, o Supremo limiteu-se a, no máximo, 35% do teto.
Os TJs argumentam que os valores elevados decorrem de liquidação de aposentadorias, venda de férias em dinheiro, gratificações por função acumulada e de um período de transição entre as regras antigas e as novas balizas da Corte.
Os ministros do STF anunciaram que o descumprimento das regras que limitam os pagamentos poderia levar ao afastamento imediato dos ocupantes dos cargos da direção dos tribunais, além da responsabilização civil, penal e disciplinar de todos os envolvidos.
Respostas dos tribunais
No Rio de Janeiro, que liderou os pagamentos acima do teto, o desembargador Ricardo Couto afirmou que, nos meses de maio, junho e julho, os magistrados receberam apenas rubricas previstas na legislação. O tribunal fluminense gastou R$ 110,6 milhões em penduricalhos e citou, ainda, pagamentos da venda de férias e adicionais por antiguidade e tempo de serviço.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) alegou que seus dois maiores pagamentos foram “acertos financeiros obrigatórios” decorrentes da contratação de duas magistradas que possuíam férias acumuladas, somando um desembolso de R$ 24,4 milhões em verbas extras entre maio e junho.
No Maranhão, o TJMA informou que revisou sua política e suspendeu benefícios incompatíveis. Sobre o caso de um magistrado que recebeu mais de R$ 270 mil, o corte justificou tratar-se de verbas rescisórias de aposentadoria autorizada pela gestão anterior, totalizando um gasto de R$ 29,3 milhões no bimestre.
Por sua vez, o TJ de Rondônia atribuiu as divergências ao período de transição, sustentando que a acumulação de certos adicionais ainda era permitida até a decisão definitiva do STF no fim de junho; o tribunal de Rondônia pagou R$ 15,6 milhões em extras no período analisado.
O Tribunal de Justiça goiano declarou que as folhas de maio e junho foram submetidas à “auditoria prévia do CNJ” e pagamentos com “autorização do órgão”, totalizando um gasto de R$ 30,6 milhões no bimestre.
O TJPR, que pagou R$ 62,3 milhões, afirmou que as verbas remuneratórias referem-se à “contraprestação pelo exercício da carga” e sujeitam-se ao “limite remuneratório constitucional previsto no art. 37, inciso XI, da Constituição”.
O TJRN, que desembolsou R$ 15,8 milhões em maio e junho, afirmou ter “compromisso integral com a observância das decisões da Suprema Corte”, com a “transparência remuneratória e com a pronta implementação dos ajustes decorrentes dos esclarecimentos prestados pela Suprema Corte e pelo CNJ”, razão pela qual apresenta, na íntegra, as informações e documentos requisitados, permanecendo à disposição para “quaisquer esclarecimentos complementares”.













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