A Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos e a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) pediram que o Supremo Tribunal Federal (STF) utilizasse uma súmula vinculante proposta pelo ministro Gilmar Mendes para blindar as prefeituras contra leis que impõem despesas sem indicar fontes de custeio.
As duas petições citam a mesma regra da Constituição, que veda a imposição, por lei, de qualquer despesa à União, aos estados, ao distrito federal ou aos municípios sem uma previsão de onde virão os recursos. A única exceção é para os decretos anuais que reajustam o salário mínimo.
Mesmo assim, as entidades apontam ao dispositivo, como a aprovação de pisos salariais para a enfermagem (R$ 4.750,00 para enfermeiros, R$ 3.325,00 para técnicos e R$ 2.375,00 para auxiliares e parteiras), para os professores (R$ 5.130,63), para os agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias (três mínimos mínimos). De acordo com as associações, essas revisões representam 28% de todo o funcionalismo público dos municípios.
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Legislação pressionada no sentido oposto ao limite de gastos com pessoal
A legislação também pressionou no lado oposto: os municípios não podem gastar mais do que 60% de sua receita corrente líquida com os salários de seus servidores. Caso haja limite, a prefeitura fica impedida de contratar, criar novas cargas ou conceder reajustes.
“A criação de pisos salariais nacionais possui um grande desdobramento sobre a política de pessoal no âmbito local, uma vez que altera os planos
de carreiras instituídas e onera não apenas as atuais despesas de pessoal como a sustentabilidade previdenciária de milhares de Municípios com Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS)”, argumenta.
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Documento elenca propostas de piso nacional em discussão
A CNM foi além, elencando 33 projetos para pisos de diferentes categorias que, caso aprovados, deverão representar um impacto orçamentário de R$ 81,5 bilhões por ano. As propostas incluem o piso do profissional de lanternagem e funilaria, dos técnicos em eletricidade e eletrotécnica, do garçon, do recepcionista, entre outros.
Para os municípios, a criação dos pisos é equivalente ao conceito de pauta-bomba, que motivou o ministro da Fazenda, Dario Durigan, a buscar o socorro de Gilmar Mendes. Essas pautas são utilizadas pelos chefes do Legislativo para influenciar a agenda do Executivo.
O estopim para o pedido de socorro foi a ameaça do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), de pautar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que pode instituir uma aposentadoria especial para agentes de saúde. O impacto estimado é de R$ 30 bilhões em 10 anos.
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Entenda a proposta de Gilmar Mendes

O texto inicial proposto pelo decano faz referência ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que estabelece que “a proposição legislativa que cria ou altera a despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”, além de citar, genericamente, a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias aplica-se à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sendo inconstitucional a lei ou ato normativo que cria ou altera a despesa obrigatória, concede benefício fiscal ou implique renúncia de receita sem previsão de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a indicação das respectivas medidas compensatórias, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz o texto.
Apesar de ter sido a causa da possível inovação, Durigan criticou a primeira versão. Para ele, falta explicitar formas indiretas de criação de despesas como a geração de novos gastos ou vincular a variação da receita ao aumento dos desembolsos.











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