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Primeira turma do STF condena Eduardo por coação no processo

Redação Por Redação
16 de junho de 2026
Em Notícias
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Primeira turma do STF condena Eduardo por coação no processo
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para condenar nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de coação no curso do processo. Todos os ministros da turma – Alexandre de Moraes, relator do processo, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – julgaram procedente a acusação de interferência no julgamento da ação penal em que o ex-presidente Jair Bolsonaro, seu pai, acabou condenado por uma suposta tentativa de golpe de Estado.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o então parlamentar com base em declarações públicas e postagens em redes sociais nas quais ele afirmou ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse avaliações às autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, na razão de que considera uma fiscalização política a seu pai.

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Durante a sustentação, o subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira alegou que seriam feitos registros os audiovisuais em que Eduardo Bolsonaro verbalizaria as intimidações, como, por exemplo, a decretação da Lei Magnitsky contra o ministro Alexandre de Moraes, além da cassação de vistos.

A PGR detalhou um suposto itinerário com articulações no país estrangeiro, envolvendo o objetivo de constranger a cúpula do Judiciário brasileiro e perturbar o curso da ação penal (AP 2668), na qual o ex-presidente Bolsonaro e membros de seu governo acabaram condenados em setembro do ano passado.

A PGR também informou que o réu anunciou as avaliações impostas pelos EUA antes mesmo da comunicação oficial e da imposição das medidas. Eduardo ainda disse que as restrições seriam o prenúncio de outras atitudes mais severas, caso o STF não recuasse no julgamento.

Defesa

Como Eduardo Bolsonaro não constituiu advogado nos autos, a defesa ficou a cargo da Defensoria Pública da União (DPU). A DPU alegou nulidades processuais, especialmente a de que Moraes não poderia atuar no julgamento por ser uma das autoridades afetadas pelas avaliações dos EUA.

Além disso, o defensor público federal Esdras dos Santos Carvalho declarou que o ex-parlamentar deveria ter sido denunciado por carta rogatória (instrumento de cooperação jurídica internacional), e não por edital, citando o caso do jornalista Paulo Figueiredo, que foi intimado por meio desse instrumento.

A DPU argumentou, ainda, que as condutas atribuídas ao réu foram “manifestações públicas” de um parlamentar sobre política externa e a atuação do Judiciário. Segundo esse argumento, “debater a legitimidade e as consequências da atuação do Judiciário” não seria o mesmo que “coagir seus membros”.

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Tags: Alexandre de Moraescarmen lúciacoaçãocondenacristiano zaninEduardoEduardoBolsonaroImpeachmentJairBolsonaroJudiciáriomanifestaçõesporprimeiraProcessoSTFTurma
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