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Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores

Redação Por Redação
20 de maio de 2026
Em Economia
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Novo bloqueio judicial automático de contas exige atenção de devedores
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


Os devedores com cobranças na Justiça precisam ter atenção redobrada. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), sistema usado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

A principal mudança é a possibilidade de bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas até um ano.

Até agora, as instituições financeiras levaram um a dois dias úteis para cumprir as ordens. Com o novo sistema, que começou a funcionar na semana passada, o tempo de execução caiu para duas horas após uma decisão judicial, com os tribunais enviando as ordens duas vezes por dia: às 13h e às 20h.

Em fase de testes por 18 meses, o novo sistema vale para cinco bancos que concordaram com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. O CNJ pretende ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

Além da redução do tempo, o novo sistema aumentou a duração dos bloqueios. Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, a determinação poderá permanecer ativa por até um ano, permitindo que novos depósitos recebidos pelo devedor também sejam retidos automaticamente até atingir o valor da dívida.

A nova versão do sistema amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente e impedir o pagamento para contas de terceiros após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema passou a automatizar a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, reduzindo o tempo de resposta dos bancos por poucas horas.

Reação rápida

Apesar da prorrogação dos bloqueios, a legislação continua protegendo as reformas, as reformas, as pensões e a parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo modelo exige ocorrência rápida do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.

Em ações de cobrança, normalmente o bloqueio é determinado por liminar. Nesse caso, o devedor não recebe aviso prévio, prática autorizada pelo Código de Processo Civil.

O objetivo é impedir a transferência de valores para contas de terceiros, evitando que o devedor tenha tempo de retirar ou transferir os recursos antes do cumprimento da ordem judicial. Por causa disso, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações cotidianas, como usar um cartão de crédito ou débito.

Recomendações

Após o bloqueio liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir daí, o devedor tem até cinco dias para entrar com ação revisional e pedir o desbloqueio.

No entanto, é necessário comprovar que o valor retido compromete a sobrevivência ou que a restrição atingiu valores protegidos pela legislação. Em tese, uma mudança no Sisbajud pode ajudar o desenvolvedor porque ele percebe mais rápido o bloqueio. Por outro lado, a agilidade do novo modelo exige a procura mais rápida por um advogado.

A recomendação é acompanhar processos judiciais regularmente, manter comprovantes de renda organizada e buscar orientação jurídica imediata em caso de bloqueio. Isso porque o monitoramento contínuo pode fazer com que a periodicidade e outros depósitos sejam retidos automaticamente assim que entrarem na conta.

O que muda

• Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;

• Os bancos terão até duas horas para iniciar a restrição de valores;

• O monitoramento poderá durar até um ano;

• Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;

• O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;

• Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

Como funciona

Antes, o bloqueio atingia apenas o saldo disponível na conta no momento da ordem judicial.

Agora, o chamado “bloqueio permanente” mantém a ordem ativa até um ano. Isso significa que transferências ou outros depósitos futuros podem ser retidos automaticamente até que a dívida seja quitada.

Bancos participantes

Com duração de 18 meses, o projeto-piloto começou com cinco instituições financeiras:

• Caixa Econômica Federal;

• Banco do Brasil;

• Itaú Unibanco;

• Nubank;

•XP Investimentos.

Após os testes, a expectativa é que o modelo seja expandido para todo o sistema financeiro.

O que fazer?

Caso a conta esteja bloqueada, a orientação é agir rapidamente:

• Procurar um advogado imediatamente;

• Verificar qual processo originou o bloqueio;

• identificar o valor retido;

• Reunir documentos que comprovem a origem do dinheiro;

• Pedir o desbloqueio de valores protegidos por lei.

Documentos necessários

Os principais documentos usados ​​para pedir desbloqueio são:

• Extratos bancários;

• Holeritas;

• Extratos do INSS;

• Comprovantes de aposentadoria;

• Recibos de aluguel;

• Gastos médicos e despesas essenciais.

Valores protegidos

A legislação brasileira protege parte da renda dos devedores. Em geral, não podem ser bloqueados:

• Salários;

• Aposentadorias;

• Pensões;

• Demais benefícios do INSS;

• Valores de até 40 limites mínimos de poupança.

Exceções previstas

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas:

• Dívidas de pensão alimentícia;

• Empréstimos consignados;

• Ativos acima de 50 níveis mínimos.

Originalmente, a legislação permitia o bloqueio de rotação apenas acima do limite de 50 rotações mínimas. No entanto, em abril de 2023, o STJ admitiu a penhora parcial de assistência abaixo desse limite, deste que não compromete a subsistência da família.

Cuidados preventivos

Os especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

• Acompanhar processos judiciais no CPF;

• Tentar renegociar dívidas antes da execução;

• Separar conta-salário da conta usada no dia a dia;

• Guardar comprovantes de rendas e movimentações;

• Evitar transferências para terceiros após saber da cobrança judicial.

Transferir dinheiro para outras pessoas para escapar de bloqueios pode ser interpretado pela Justiça como fraude à execução, ou que pode agravar a situação do devedor.

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Tags: ATENÇÃOautomáticobloqueiocontasDevedoresexigejudicialnovo
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