
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional uma lei de Mato Grosso que fixava a idade mínima de 25 anos para inscrições em concursos públicos para juízes. A decisão foi unânime, sob relatoria do ministro Nunes Marques. O julgamento virtual terminou no último sábado (20).
A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n.º 6.793 foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ela alega que apenas a União pode legislar sobre o tema, por meio de projeto de lei de autoridade do Judiciário. Já a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) diz que os estados têm autonomia para legislar sobre o tema.
Nunes Marques cita um artigo da Constituição que, de acordo com ele, “é peremptório em estabelecer que compete a lei complementar de iniciativa do Supremo dispor sobre o Estatuto da Magistratura, com observância dos requisitos ali estabelecidos, dentre os quais se destacam, no inciso I, o ingresso na carreira, mediante concurso público de provas e títulos, exigindo-se do bacharel em Direito no mínimo três anos de atividade jurídica.”
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Nunes Marques fala em uniformização da magistratura
O voto do relator ainda argumenta que a Constituição opta pela uniformização da magistratura em todo o território nacional. “O Poder Judiciário é uno, devendo seus membros submeterem-se a regras uniformes, a um sistema normativo nacional”, complementa.
A decisão não afeta o ingresso no próprio STF. Para a Corte, a Constituição estipula idade mínima de 35 anos e máxima de 70 anos. A mesma regra vale para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão de Nunes Marques trata de inconstitucionalidade formal do texto. Em outras palavras, o ministro não analisa a questão da idade mínima em si, mas o fato de ter sido introduzido por lei estadual. Em nível nacional, todo tema relativo a juízes, desembargadores e ministros é regulamentado pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

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