O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (11), que a busca pessoal em suspeitos, ou seja, a revista feita por policiais, não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”. Os ministros concluíram que os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades – por exemplo, a posse de uma arma proibida.
Deixe o Seu Comentário