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STF define que revista da polícia em suspeitos não pode ter como base ‘na raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física’ | Política

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quinta-feira (11), que a busca pessoal em suspeitos, ou seja, a revista feita por policiais, não pode ter como base a “raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, ou aparência física”. Os ministros concluíram que os agentes devem realizar o procedimento se houver indícios de irregularidades – por exemplo, a posse de uma arma proibida.

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