O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, o pedido de criação de uma federação partidária composta pelos partidos PT, PC do B e PV.
A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só por, pelo menos, quatro anos. Na modalidade de aliança partidária, as siglas funcionam como um único partido no Congresso, dividindo Fundo Partidário, tempo de televisão e unificando o conteúdo programático.
Entenda o que muda com a federação partidária, que estreia nas eleições deste ano;
A federação se diferencia das coligações, onde a aliança política se dá somente durante o período eleitoral.
O pedido para composição da federação foi enviado pelos partidos ao tribunal em abril. De acordo com os documentos apresentados ao TSE, a federação denominada “Brasil da Esperança” nasce com o compromisso de superar o “Estado neoliberal”.
A reunião dos partidos em federações foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2021, sendo assim, estas são as primeiras eleições em que a modalidade de aliança é permitida. A Federação Brasil da Esperança foi a primeira a obter registro pelo TSE.
Durante o julgamento, o vice-presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, argumentou que as federações são um instrumento importante para o fortalecimento dos partidos.
“Não é possível que nosso sistema eleitoral permaneça com esse número excessivo de partidos com e sem representação no Congresso”, disse o ministro. “Não é possível uma governabilidade institucional com tantos partidos”, afirmou Moraes.
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