Tribunal revogou medida cautelar que tinha suspendido a homologação do resultado do pregão após suspeita de superfaturamento. Após denúncia, governo reduziu preço da compra. O Tribunal de Contas da União (TCU) permitiu nesta quarta-feira (25) que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) homologue o resultado de uma licitação do governo federal para a compra de ônibus escolares para área rural.
A homologação do resultado estava suspensa, por decisão cautelar (urgente e provisória) do próprio tribunal, após denúncias sobre um possível superfaturamento na licitação. O pregão aconteceu em abril deste ano.
Nesta quarta (25), após analisar a defesa apresentada pelo FNDE, o tribunal concluiu que as providências tomadas pelo órgão para realização do pregão diminuíram “sensivelmente o risco da ocorrência de sobrepreço na licitação”.
“Nos termos da manifestação da SecexEducação [área técnica do TCU], conclui-se que as providências tempestivamente adotadas pelo FNDE, tanto em atendimento às recomendações da CGU, quando por iniciativa própria, diminuíram sensivelmente o risco da ocorrência de sobrepreço na licitação”, diz o ministro Walton Alencar Rodrigues, em seu voto.
“Além disso, a SecexEducação asseverou que ‘não há indícios de que a metodologia fora dissimulada para dilatar deliberadamente os valores a serem dispendidos ou que os gestores tenham incorrido em falta de zelo ou inobservância das normas e práticas aplicáveis'”, completou o ministro.
As providências, contudo, só foram tomadas após a imprensa noticiar que o governo, através do FNDE, tinha aceitado pagar, numa licitação para compra de ônibus escolares para área rural, até R$ 480 mil por veículos que, de acordo com técnicos do fundo, deveria custar no máximo R$ 270 mil.
A compra poderia levar a um sobrepreço de R$ 700 milhões, conforme mostrou o Jornal Nacional e o jornal “O Estado de S. Paulo”.
Governo abre processo de licitação que prevê pagar R$ 700 milhões a mais na compra de ônibus escolares
Após as denúncias da imprensa, o FNDE recuou e reduziu o preço máximo para a compra dos ônibus escolares rurais. A compra passou do valor total estimado em R$ 2,05 bilhões para R$ 1,57 bilhão.
“Como o FNDE deixou em sigilo o valor máximo que seria aceito para cada veículo, a redução do valor esperado para o certame não diminuiu a competitividade do pregão e, ao final, a licitação atingiu o valor total de R$ 1,53 bilhões, pouco mais de 2% abaixo do valor máximo estimado pelo órgão. Assim, restam afastados os indícios de sobrepreço relatos pelos representantes, razão pela qual julgo a presente representação improcedente e revogo a medida cautelar anteriormente concedida”, disse Rodrigues em seu voto.
Ainda no seu voto, o ministro afirmou que, ao analisar o mérito, o FNDE demonstrou que não haveria prejuízo ao erário caso tivesse decidido manter a licitação no valor total de R$ 2,05 bilhões, devido às características dos ônibus que foram comprados, aos preços praticados pelo mercado e à pandemia, que elevou o preço dos componentes na fabricação de ônibus.
“A metodologia do FNDE seguiu as normas previstas, em especial a Instrução Normativa 73/2020, e as sugestões de melhora apontadas pela CGU, de modo que o Fundo poderia ter utilizado como parâmetro até mesmo o valor total máximo de R$ 2,05 bilhões”, disse Rodrigues.
O voto de Rodrigues foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros do tribunal.
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