O Projeto de Lei Complementar (PLP) 114/2026, que visa a redução de tributos federais sobre óleo diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação, foi aprovado na noite da última quarta-feira (12) no Senado Federal, com 61 votos a 2, e agora segue para sanção presidencial. A medida já havia sido aprovada na Câmara dos Deputados, após um acordo entre o governo e as lideranças do Congresso. O objetivo inicial do projeto é mitigar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis, atribuído à guerra entre Estados Unidos e Irã no Oriente Médio, que afetou a principal rota de exportação de petróleo e gerou fortes oscilações no valor do barril.
Ampliação dos Benefícios Fiscais e Compensação
O alcance da norma foi significativamente ampliado pelos parlamentares para conceder benefícios fiscais a diversos setores. Além dos combustíveis, as novas provisões incluem a produção de etanol, fertilizantes agrícolas, pesquisa de minerais críticos e terras raras. Adicionalmente, o texto prevê a desoneração de impostos para a FIFA, organizadora da Copa do Mundo de Futebol Feminino, que será realizada no Brasil em 2027.
A perda de arrecadação resultante dessas medidas será compensada pelo aumento extraordinário das receitas da União. Este incremento é oriundo da valorização do petróleo, que impulsionou os royalties e outras participações desde o início do ano. Entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal alcançou R$ 28 bilhões, contrastando com os R$ 9 bilhões registrados no mesmo período de 2025, um crescimento real superior a 200%.
Detalhes dos Incentivos Setoriais
Combustíveis e Biocombustíveis
A inclusão do etanol e dos biocombustíveis no projeto atende a um apelo do setor, visando impedir que os subsídios à gasolina e ao diesel, resultantes das flutuações do preço do petróleo, anulem a vantagem tributária dos combustíveis não fósseis. A diferença de tributação deverá ser equivalente à praticada antes do conflito, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida. Caso a tributação federal da gasolina seja reduzida em 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão zeradas.
O projeto prevê ainda que o governo concederá uma subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado, garantindo a diferenciação nos preços em relação à gasolina. Produtores de etanol, incluindo cooperativas, também terão a possibilidade de compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal, utilizando saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins. O valor da compensação será proporcional ao percentual de produção de etanol hidratado em 2025 dos contribuintes habilitados.
Agronegócio e Indústria
Para os produtores rurais, o texto reduz de 50% para 30% o limite da receita com exportação para que uma empresa possa se enquadrar na suspensão do pagamento do IBS e da CBS. Outro benefício tributário relevante é a autorização para a União conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos, distribuídos entre 2027 e 2031, com um limite de R$ 1 bilhão por ano. Esses créditos corresponderão a até 20% dos gastos com a produção nacional.
Mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), o que representa uma renúncia de receita estimada em até R$ 200 milhões anuais.
Outras Medidas Orçamentárias
O texto também autoriza o governo a ampliar em até R$ 2,5 bilhões as despesas do Ministério da Defesa, fora dos limites de gastos usuais, com os valores sendo descontados de orçamentos futuros da pasta. Além disso, foi aprovada uma autorização para antecipar até R$ 3 bilhões em despesas temporárias com saúde e educação, originalmente programadas apenas para 2027.
Mecanismos de Controle do Arcabouço Fiscal
O texto negociado com o governo incorpora dispositivos que vinculam o crescimento de determinadas despesas aos limites do arcabouço fiscal, especialmente em cenários de previsão de déficit fiscal projetado pelo relatório bimestral de receitas e despesas. Se for apontado um déficit, recursos de fundos como o Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) só poderão ser corrigidos, no exercício seguinte, pela variação da inflação mais um percentual máximo de até 2,5%.
Esse mesmo gatilho pode restringir o crescimento dos pisos constitucionais de saúde e educação, atualmente fixados em 15% e 18%, respectivamente, da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. O projeto não modifica a fórmula de cálculo da RCL ou suas vinculações de despesas, mas impede que receitas extraordinárias, principalmente as provenientes do petróleo, sejam automaticamente utilizadas para ampliar despesas cuja evolução está atrelada à RCL em casos de déficit projetado.










Deixe o Seu Comentário