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Projeto Antifacção aumenta penas a membros de organizações criminosas

Redação Por Redação
22 de outubro de 2025
Em Política
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Projeto Antifacção aumenta penas a membros de organizações criminosas
Twitter1128254686redacaobcn@gmail.com


O projeto de lei que cria o tipo penal de “organização criminosa comprometida”, com o objetivo de suportar as penas e ampliar o poder de atuação do Estado contra facções foi enviado nesta quarta-feira ao Palácio do Planalto.

No mesmo dia, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, detalhou as novas propostas. E disse que a ideia é modernizar essas normas.

“A nossa ideia é ampliar e modernizar a legislação penal e processual para o combate mais eficaz às facções criminosas. É uma legislação um pouco antiquada e nós. Nós atacamos o crime organizado de forma mais estruturante, mais holística, como o crime hoje não é mais local, Muito menos só nacional, mas é um crime global, sobretudo o crime organizado, então temos uma atuação internacional.”

Também chamada de ‘Projeto Antifacção’, a proposta prevê o aumento das penas para quem integra, promove ou financia uma organização criminosa, dos atuais 3 a 8 anos de prisão para 5 a 10 anos. Segundo Ricardo Lewandowski, no caso de homicídios cometidos a mando de facções, a pena pode chegar a 30 anos de prisão e sem pagamento de noiva.

“Quando houver uma ordem de uma facção criminosa para matar alguém, então a pena será derrotada, o ato será classificado não como um homicídio comum, mas como um homicídio atualizado. E outra novidade: nós estamos qualificando crime de organização comprometida como um crime hediondo. Os crimes hediondos, pela Constituição e pela lei de crimes hediondos, são insuscetíveis de fiança, de graça, indulto, e exigência necessariamente o cumprimento da pena em regime inicial fechado.”

O ministro ressaltou que o texto também prevê instrumentos para descapitalização do crime organizado de forma mais célere, além de autorizar a infiltração de agentes e o uso de pessoas jurídicas fictícias durante as investigações.

“São instrumentos que nós estamos impedindo nenhum código de processo penal em que o próprio juiz criminal, o juiz da causa, possa rapidamente se apropriar de bens, direitos ou valores investigados. Nós também permitiremos que eventualmente pessoas jurídicas sejam incluídas especialmente para transacionarem com essas outras pessoas jurídicas que cometem crimes ou até com as organizações criminosas. É uma forma de infiltração por meio de uma pessoa jurídica.”

Para o advogado criminalista Rafael Valentini, esse mecanismo que permite a abertura de empresas com ordem judicial para fins de investigação criminal pode ser bastante eficaz.

“Acho que é algo a ser digno de nota positiva. Como você permite com que os policiais possam empresas abrir claro com ordem judicial para eventualmente que essas empresas possam fazer virarem fornecedores e fazerem parte de um núcleo de violência justamente para que esses policiais nessa empresa criada entre aspas pode fazer ali ações controladas ações infiltradas entender o mecanismo da organização criminosa”

Já no sistema prisional, a proposta prevê o monitoramento de conversas entre presos ligados a organizações criminosas e seus advogados, tanto no parlatório quanto por videochamada. As fraudes financeiras praticadas por organização criminosa, como estelionato, por exemplo, poderão ser auxiliadas pelo Ministério Público, independentemente de representação da vítima.

Na prática, o projeto de lei atualiza a Lei das Organizações Criminosas, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, entre outras normas jurídicas.

O projeto Antifacção ganhou relevância nacional após uma operação revelada que empresas de tecnologia, em São Paulo, facilitaram o acesso a serviços financeiros para facções criminosas.


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Tags: Antifacçãoaumentacriminosasmembrosorganizaçõespenasprojeto
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