Decisão é do ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Como Nova Lima não tem estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena no regime aberto, Valério vai continuar em prisão domiciliar. Marcos Valério
Futura Press
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado nos mensalões do PT e do PSDB.
No regime aberto, o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.
No entanto, como a Comarca de Nova Lima, na Grande BH, responsável pela execução penal, não tem estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena no regime aberto, Marcos Valério vai continuar em prisão domiciliar.
Esse benefício já tinha sido concedido a ele em março de 2020 por causa da pandemia.
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De acordo com Barroso, Marcos Valério preenche o requisito de cumprimento de 16% da pena para a progressão ao regime menos rigoroso, previsto em uma lei de 2019 para condenados primários e crimes cometidos sem violência ou grave ameaça.
A atividade laboral de Valério também foi comprovada. Ele trabalha desde novembro de 2020 como assistente de marketing sênior em uma empresa mineira, com carga horária de 44 horas semanais.
Além disso, um ofício enviado pelo juízo de Nova Lima indica que o condenado apresenta bom comportamento e se comportou de forma satisfatória durante o cumprimento da pena em regime semiaberto com prisão domiciliar.
Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão e ao pagamento de multa pecuniária pela prática dos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele cumpre pena desde 2013.
O valor atualizado da multa é de R$ 10.348.656,67. Barroso considerou que não há “inadimplência deliberada” porque os bens de Valério estão penhorados para o pagamento da multa penal e a reparação do dano causado pela conduta ilícita.
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