A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a escala de trabalho 6×1, teve seu relatório apresentado pelo deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA). Entre as principais modificações propostas, destaca-se a garantia de dois dias de repouso semanal remunerado, com um deles sendo preferencialmente aos domingos. A medida representa uma mudança significativa na legislação trabalhista brasileira, buscando equilibrar as necessidades de empresas e o bem-estar dos trabalhadores.
Principais Mudanças na Jornada de Trabalho
O texto proposto não apenas estabelece o fim da escala 6×1, mas também prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, mantendo o salário. Para isso, o relator sugere uma modificação no Artigo 7º da Constituição Federal, determinando que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e quarenta horas semanais. A proposta permite, contudo, a flexibilização dessa jornada por meio de compensação de horários ou redução, desde que negociada via acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Regras de Transição e Impacto Econômico
A implementação das novas regras ocorrerá de forma gradual, visando mitigar possíveis impactos econômicos. Após 60 dias da promulgação da Emenda Constitucional, a jornada semanal passará de 44 para 42 horas, com a adoção da escala 5×2 (cinco dias de trabalho por dois de descanso). Um ano depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo-se a mesma escala. Durante o período de transição, haverá a possibilidade de ampliar a duração diária do trabalho, mediante negociação coletiva, para viabilizar a distribuição da carga horária semanal. Léo Prates defende que essa implementação progressiva permitirá que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e reorganização operacional, minimizando riscos como cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Exceções e Regimes Específicos
A proposta também contempla regimes de trabalho diferenciados. Uma lei ordinária poderá dispor sobre a jornada e o descanso para esses casos, como trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos poderão estabelecer regimes compensatórios que garantam, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, com um dia de descanso assegurado no período máximo de uma semana. As novas regras não se aplicarão a trabalhadores com carga horária igual ou inferior a 40 horas semanais. Adicionalmente, uma lei complementar poderá definir medidas transitórias específicas para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte, visando a preservação de postos de trabalho.
Medidas Contra a 'Pejotização'
O relatório aborda ainda a questão da 'pejotização', fenômeno em que trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para contornar direitos trabalhistas. A redução da jornada diária não se aplicará a empregados considerados 'hipersuficientes', ou seja, aqueles com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Nesses casos, a redução da jornada só ocorrerá por liberalidade do empregador ou se prevista em acordo ou convenção coletiva, embora a escala 5×2 seja determinada. Segundo o relator, a medida visa reconhecer a capacidade de negociação desses trabalhadores e combater a precarização das relações de trabalho.











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