Presidente da Corte apresentou dados durante abertura de seminário, que reuniu presidentes de tribunais, PGR e AGU. Mecanismo foi criado a partir da reforma do Judiciário, em 2004. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, afirmou nesta quarta-feira (25) que, com o mecanismo da repercussão geral em funcionamento, a Corte tem atualmente o menor acervo de recursos desde 1996.
A repercussão geral foi criada a partir da reforma do Judiciário de 2004. O mecanismo permite que cheguem e sejam analisados pelo Supremo apenas casos concretos que tenham relevância jurídica, política, social ou econômica para o país, ou seja, que provoquem decisões que vão além do interesse das partes do processo.
Antes da implantação do mecanismo, não era possível julgar os processos na mesma proporção em que novos casos eram recebidos. Dados da Corte apontam que, em 2006 — quando a repercussão geral ainda não era regulamentada — o STF recebeu 122.995 recursos e baixou 75.509 — o aumento de acervo foi de 38,6% em relação ao ano anterior.
Já em 2007, ano em que o sistema foi regulamentado, houve uma mudança “considerável”, segundo Fux. A partir daquele ano, houve uma constante redução de acervo de recursos — 15,8% em 2007 até chegar a 45,7% em 2011.
Além disso, em dezembro de 2007, o tribunal tinha 118,7 mil procedimentos em grau de recurso em tramitação. Atualmente, a Corte chegou a marca de pouco mais de 11,4 mil processos estão neste estágio.
“Esse fato impressionante demonstra não apenas o empenho de nossos Ministros e servidores, mas o sucesso da parceria entre o STF e os demais tribunais brasileiros. É que a repercussão geral não é um instituto apenas do Supremo, mas decerto uma sistemática da qual participam todos os 91 tribunais do país, que, com muita eficiência e compromisso, têm difundido e aplicado as teses de repercussão geral”, disse Fux.
O presidente apresentou as informações durante o seminário “Repercussão Geral 15 anos: origens e perspectivas”, que começou nesta quarta-feira e vai até a próxima sexta-feira (27).
Fux ressaltou que, por meio da repercussão geral, a Corte já discutiu grandes temas como: a adoção do piso nacional dos professores; o fornecimento, pelo Poder Público, de medicamentos às pessoas mais pobres; questões relativas aos benefícios previdenciários de aposentadoria especial, aposentadoria rural e licença maternidade; cobrança de depósitos de FGTS; e o direito à creche e à pré-escola para crianças carentes.
“Com efeito, é por meio da repercussão geral que a causa do cidadão comum chega à mais alta Corte do país, muitas vezes tendo surgido num juizado de pequenas causas numa comarca de interior e atravessado todas as instâncias do Poder Judiciário”, ressaltou Fux.
Nos julgamentos de recursos com repercussão geral, a decisão dos ministros deverá ser seguida pelas instâncias inferiores do Judiciário. Em um exemplo recente, o STF validou, por unanimidade, a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro.
VÍDEOS: notícias sobre política
Deixe o Seu Comentário