Presidente alegou suposto abuso de autoridade por parte do ministro Alexandre de Moraes. Relator do caso, Toffoli frisou que não há crime na conduta do magistrado. Presidente Jair Bolsonaro
Giuliano Gomes/PR PRESS
O presidente Jair Bolsonaro recorreu nesta terça-feira (24) da decisão do ministro Dias Toffoli que rejeitou o pedido de investigação contra o ministro Alexandre de Moraes.
O pedido foi apresentado por Bolsonaro no dia 17 e alegou suposto abuso de autoridade de Moraes em decisões no chamado inquérito das fake news.
Relator do caso, Toffoli entendeu que não há crime na conduta do ministro e rejeitou o pedido de Bolsonaro (leia detalhes mais abaixo).
O recurso apresentado ao STF foi levado pelo mesmo advogado do Paraná que enviou a notícia-crime ao Supremo na semana passada. O pedido quer que Toffoli reconsidere a decisão e envie o caso à Procuradoria Geral da República (PGR) ou que o caso seja analisado pelo plenário.
Já há um pedido de investigação contra Moraes feito pelo mesmo advogado em análise na PGR.
Toffoli rejeita pedido de investigação apresentado por Bolsonaro contra Alexandre Moraes
A decisão de Toffoli
Na decisão em que rejeitou a investigação contra Alexandre de Moraes, o ministro Dias Toffoli deixou claro que não há crime na conduta do magistrado.
Toffoli entendeu ainda que o fato de Moraes ser o relator do inquérito das fake news “não é motivo para concluir que teria algum interesse específico”.
“Considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito, nego seguimento”, escreveu Toffoli na decisão.
O ministro afirmou também que o estado democrático de direito impõe a todos deveres e obrigações e que um juiz não pode ser transformado em réu “pelo simples fato de ser juiz”.
Toffoli afirmou, ainda, que a maioria das alegações de Bolsonaro é matéria de defesa, isto é, deve ser apresentada nos inquéritos aos quais o presidente responde.
Além disso, declarou que os “recursos contra atos praticados por ministros da Suprema Corte nos inquéritos ou nas ações penais são apreciados pelo Colegiado, que, inclusive, já teve a oportunidade de se debruçar sobre algumas das questões aqui ventiladas”.
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