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Veja as condições que isentam carências para liberação de benefícios no INSS


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a relação de enfermidades que permitem aos segurados solicitar benefícios como o auxílio por incapacidade temporária e a aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir com o período de carência de 12 contribuições. Agora, a lista inclui o acidente vascular encefálico (agudo) e o abdome agudo cirúrgico, ampliando assim as condições sob as quais os segurados podem ser elegíveis para tais benefícios mesmo sem terem completado o número mínimo de contribuições exigido pela Previdência Social.

Ampliação dos Direitos dos Segurados

Esta medida busca assegurar que aqueles afetados por condições graves de saúde possam receber o suporte necessário do INSS sem a obrigatoriedade prévia de 12 contribuições mensais. A inclusão do acidente vascular encefálico (agudo) e do abdome agudo cirúrgico na lista de doenças isentas de carência visa a garantir uma cobertura previdenciária mais abrangente para os trabalhadores brasileiros.

Condições Isentas de Carência

As condições de saúde que agora permitem a solicitação de benefícios sem a carência incluem:

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave com alienação mental
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids)
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico (agudo)
  • Abdome agudo cirúrgico

Procedimento para Solicitação dos Benefícios

Os interessados em solicitar o auxílio por incapacidade temporária ou a aposentadoria por invalidez devem proceder através do site Meu INSS ou pelo aplicativo homônimo, disponível para dispositivos Android e iOS, além da opção de contato via central de atendimento 135 para agendar a perícia médica necessária.

Nas localidades onde o agendamento da perícia médica apresentar prazos superiores a 30 dias, será possível solicitar o benefício por incapacidade temporária através da análise documental, evitando assim a espera pela perícia presencial.

Documentação Médica Necessária

Para a análise documental, é fundamental que o atestado médico esteja legível, emitido em até 30 dias antes da solicitação do benefício, e contenha informações detalhadas sobre a condição de saúde do requerente, incluindo o CID, a assinatura e o registro do profissional médico responsável.

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