Ministério Público Eleitoral Pedia A Cassaça do Governador e Vice Por Suspeitas de Irregularidades Nos Gastos da Campranha Eleitoral. Procuradorora Disse que Vai Recorrer. Cláudio Castro e Thiago Pampolnha Reprodução/TV Globo por 5 x 2 votos, os Desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (Tre-Rj) Absolveram, Nesta Terça-Feira (4), O Governador CLÁUDIO CASTRO (PLAUDIO) , Thiago Pampolnha (MDB) da Acusão de Desvio de Rais de R $ 10 MilHos Recebidos de Fundos públicos durante a Campranha eleitoral para governos do Ministéio. O governador e do vice. De Acordo Com O Relator do Processo, Desembargador Rafael Estrela, OS Fatos Não Foram Profevados Pelo MPE. “Dada ausência de Provas Robustas e Sufficientes para compreovar uma ilicitude dos Gastos de Recursos para Fils Eleitorais. Não Houve a Oitiva de Qualquer Testemunha, Principal A Requisição do Ministério Federal Eleitoral, sequência de Quereu, não, no Bojo da PETIÇÃO INICIAL ABILIDADE Irreal, Empresas mais bem, contratos aditados sistematicmente com altos valores, Fundamentação sem fim, Entre Familiares, O que Não Se Coaduna Com O Espírito Público de Response O OSEMATE O OSEMATE OSEMA SORTA ELEIRAIRA Em TRILHA POR CAMINHOS DA ILEGALIDADE “, DISSE. Vottaram Pela Absolvição: Desembargador Rafael Estrela (Relator do Caso) Desembargadora Daniela Bandeira Desembargadora Thatiana de Carvalho de Carvalho DemeMaRa: Peresta DemoMaMa Simão Desembargador Ricardo Perlingeiro Uma Procuradora Neide Cardoso Disse Que Vai Recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Os votos da Divergência falam por si só eo que nós estamos aqui discutindo e que vai se o objeto do recurso é essa valoraça da prota documental”. MPE Vê Gastos ilícitos A Representação dos Procuradores Neide Cardoso e Flavi Paixão apontou irregularidades na contrato de oito fornecedores Que Tiveram os Sigilos Bancárrios Quebrados. Entre Elas, Há Postos de Gasolina, Locadoras de Veículos e Prestadoras de Servicos de Comunicação, Marketing e Mão de Obra. O Parecer indicou que Algumas Dessas Empreas Não Possuíam Estrutura Nem Funcionárrios Para Prestar os Servicos Contratados, Além de, em Alguns Casos, Terem como sede enderenos residnciais. As contas da campanha de Castro foram aprovadas com ressalvas pelo TRE-RJ em novembro de 2022. Na época, a Corte determinou a devolução de R$ 223,9 mil aos cofres públicos, por entender que houve inconsistências na declaração de serviços advocatícios e de GASTOS COM MATERIAL DIMPRESSO PELA CAMPANHA. Julgamento no Tre-rj Adriana Cruz/TV Globo
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