
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli foi nomeado relator de um habeas corpus (HC) que pede que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) tenha restaurado “o direito de comunicação com o mundo exterior e gestão de suas redes sociais por mandatáriosobservamos as restrições administrativas do cárcere quanto à posse de aparelhos, mas sem censura de conteúdo lícito publicado externamente.”
O HC foi protocolado pelo dono da empresa “Urna do Povo”, Lucas Clara Sampaio. Ele não representa o ex-presidente e não é advogado, mas o Código de Processo Penal permite que qualquer pessoa protocolo o recurso constitucional em nome de qualquer outro.
O documento é intitulado “relatório jurídico-processual exaustivo” e traz como principal argumento a mudança de status de Bolsonaro, de preso preventivo para preso definitivo. Com isso, defenda que as regras agora são outras, como a Lei de Execuções Penais, e não como o dispositivo do Código de Processo Penal que regulamentam as medidas cautelares.
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Distribuição a Toffoli leva HC à Segunda Turma
A distribuição foi por prevenção, o que significa que não houve sorteio. É que Toffoli já é relator de outros dois habeas corpus em favor de Bolsonaro, que pedem a anulação da ação penal nº 2.668 (núcleo 1). Relatada por Moraes, a ação atraiu ao ministro a relatoria de outros casos envolvendo o ex-presidente. É essa ação penal que Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão por crimes de organização criminosa, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e tradições de patrimônio tombado.
Diferentemente de Moraes, Toffoli faz parte da Segunda Turma, o que leva os possíveis recursos ao colegiado formado por ele e os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.
O processo, porém, não tem relação com as medidas cautelares que colocaram Bolsonaro em prisão domiciliar e, depois, em prisão preventiva em regime fechado. As medidas fazem parte de um conjunto de investigações que apuram a articulação de Bolsonaro e seu filho, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), em prol de avaliações estrangeiras contra autoridades brasileiras. Moraes não está no papel de sancionado pela Lei Magnitsky.











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