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TOFFOLI PRORROGA PRAZO DE CONGELamento Das Parcelas, E Mantém RJ No Regime de RecuperAção

TOFFOLI PRORROGA PRAZO DE CONGELamento Das Parcelas, E Mantém RJ No Regime de RecuperAção

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TOFFOLI PRORROGA PRAZO DE CONGELamento Das Parcelas, E Mantém RJ No Regime de RecuperAção
[/gpt3]PRAZO VENCERIA NA Próxxa Segunda-Fira. Com ISSO, Ó Estado Continua Pagando como Parcelas no Mesmo Patamar de 2023, SEM AUMUMO. O Governo do Estado do Rio de Janeiro Conseguiu uma Vitória Nenhum Tribunal Supremo Federal (STF): o Ministro Dias Toffoli Concedeu Uma Liminar Que Adia O Prazo para Fim Do Congelamento Das Parcelas da Dívia Com um União. Ó prazo, que venceria na próxima segunda-fira, foi prorrogado até o final de 2025. com isso, o estado continua pagando como parcelas no mesmo patamar de 2023, sem aigo. A Decisão Dá Alívio ao Caixa Estadual e Tempo Extra Para O Governo Aderir Ao Novo Programa De Pagamento de Dívidas, O Propag (Programa de Pleno Ajuste Fiscal).PRAZO VENCERIA NA Próxxa Segunda-Fira. Com ISSO, Ó Estado Continua Pagando como Parcelas no Mesmo Patamar de 2023, SEM AUMUMO. O Governo do Estado do Rio de Janeiro Conseguiu uma Vitória Nenhum Tribunal Supremo Federal (STF): o Ministro Dias Toffoli Concedeu Uma Liminar Que Adia O Prazo para Fim Do Congelamento Das Parcelas da Dívia Com um União. Ó prazo, que venceria na próxima segunda-fira, foi prorrogado até o final de 2025. com isso, o estado continua pagando como parcelas no mesmo patamar de 2023, sem aigo. A Decisão Dá Alívio ao Caixa Estadual e Tempo Extra Para O Governo Aderir Ao Novo Programa De Pagamento de Dívidas, O Propag (Programa de Pleno Ajuste Fiscal).[/gpt3]

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