O Tribunal de Justiça de Minas Gerais revogou a prisão preventiva de uma mulher que havia sido presa em flagrante por associação com o tráfico de drogas.
A decisão foi do desembargador Franklin Higino e segundo ele, o flagrante não apresentou elementos suficientes para manter a medida cautelar, no entanto, o magistrado determinou que ela impediu de se ausentar da cidade de Araxá e compareceu mensalmente em julgamento.
Prisão preventiva é revogada
Ao analisar o caso, o julgador entendeu que estava previsto os requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora para revogar a prisão preventiva e aplicar medidas cautelares diversas da prisão na medida liminar em Habeas Corpus em questão.
Em trecho da decisão o julgador fundamental:
“No caso em comentário, verifique que a decisão que converteu em preventiva a prisão em flagrante do paciente, acolhendo manifestação do Ministério Público, não apresenta elementos suficientes para a manutenção da medida.”
Com esse entendimento, o desembargador relator pôs fim à prisão preventiva da acusada e aplicou as medidas de prisão de se ausentar da comarca e comparação mensal em julgamento. A ré em questão é denunciada por associação para o tráfico de drogas.
Fonte: Conjur
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