No dia 22 de julho de 2024, o desembargador Paulo Sérgio Rangel, da 3ª Câmara Criminal (TJERJ), publicou decisão que obrigava a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro (Seap) a reabrir em 15 dias as cantinas das unidades prisionais do estado, que foram fechados pelo órgão em julho deste ano, em aprovação a determinação do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).
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