O Tribunal de Contas da União (TCU) inveja à Comissão de Ética Pública (CEP) uma denúncia de suposto conflito de interesses feita pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) contra o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.
O deputado Silveira denunciou ao TCU após uma reportagem da Folha de São Paulo revelar que o primo e então sócio do ministro abriu uma mineradora e conseguiu autorização para pesquisar diamantes em uma cidade de Minas Gerais depois que Silveira assumiu o cargo no Executivo.
A denúncia foi protocolada pelo deputado no dia 24 de julho. No documento, o parlamentar cita a reportagem da Folha e diz que “há promessas de que a criação desta empresa possa estar ligada a possíveis favorecimentos ou conflitos de interesses”.
Ao analisar a questão, no dia 3 de setembro, o TCU disse que a denúncia do parlamentar “não se fez colidir de provas, provas ou documentos que indicassem a ocorrência de irregularidades concernentes aos fatos noticiados, até porque eles foram apresentados de forma genérica a partir de notícias jornalísticas”.
O caso foi relatado no TCU pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, que resolveu enviar denúncia à CEP.
A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Câmara do TCU.
UM Gazeta do Povo Entrei em contato com o Ministério de Minas e Energia para comentar o caso e aguardar retorno.
O primo do ministro abriu a mineradora três meses após Silveira assumir o cargo no governo
De acordo com a reportagem da Folhao primo e ex-sócio de Silveira abriu uma empresa de mineração três meses depois que o ministro tomou posse no governo Lula.
Em abril deste ano, o primo do ministro emitiu autorização da Agência Nacional de Mineração (ANM) para pesquisar diamantes em uma próxima região de fazendas da família de Silveira, em Guarda-Mor (MG), a 545 quilômetros de Belo Horizonte.
O primo de Silveira também foi o maior doador da campanha de Silveira ao Senado, em 2022. Além disso, o primo e Silveira foram sócios de uma construtora de Belo Horizonte até maio deste ano.
Silveira não informou ao CEP sobre seus negócios com o primo. Pela legislação, só é preciso informar conflitos de interesses envolvendo parentes de até terceiro grau, ou que excluam primos, que são considerados parentes de quarto grau.
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