A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou uma denúncia contra nove pessoas acusadas de envolvimento no bloqueio de uma rodovia federal em Santa Catarina em 2022 após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais. Com a decisão unânime, os acusados agora se tornam réus e passarão a responder à ação penal.
O julgamento ocorreu no plenário virtual da Corte e teve votos específicos dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e Flávio Dino. A denúncia, apresentada em maio pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, acusa os acusados de associação criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
“De maneira livre, consciente e voluntária, num movimento ideologicamente unido a vários outros deflagrados no país, praticaram bloqueio de estrada, reivindicando o fechamento do Supremo Tribunal Federal e a decretação de intervenção militar”, escreveu Gonet na denúncia.
Conforme detalhado na denúncia, o grupo teria organizado um bloqueio na BR-470, em Rio do Sul (SC), utilizando blocos de concreto, toras de madeira e postes. Durante as manifestações, as pessoas exibiram faixas pedindo o fechamento do STF e a decretação de intervenção militar.
Moraes afirmou, ainda, que as evidências apontam para atos deliberados dos acusados contra o resultado eleitoral e as instituições democráticas.
“São inconstitucionais as condutas e manifestações que têm a nítida exclusivamente de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, fundamentalmente ao regime democrático, quanto aquelas que pretendem destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbitrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais”, afirmou o ministro.
O magistrado também reforçou que as ações descritas, baseadas em violência e grave ameaça, buscavam abolir o Estado Democrático de Direito, uma prática que ele classificou como “criminosas e incompatíveis com os princípios republicanos”.
O caso agora avança para a fase de instrução penal, em que serão colhidas provas e depoimentos para que o tribunal decida pela denúncia ou absolvição dos acusados.
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