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STF torna réus irmãos Brazão e delegado no caso Marielle

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, tornar réus os acusados ​​de serem os mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco (Psol) e de seu motorista, Anderson Gomes, em 2018. Todos os ministros que formam o colegiado acompanhei nesta terça-feira (18) o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, para receber uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O deputado federal Chiquinho Brazão (sem partido-RJ) e o irmão dele, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio (TCE-RJ) Domingos Brazão; o ex-chefe da Polícia Civil do Rio Rivaldo Barbosa; o major da Polícia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira; e Robson Calixto Fonseca, ex-assessor de Domingos, responderão a ação penal. Eles estão presos e negam envolvimento no crime.

Acompanharam o entendimento de Moraes os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. A PGR acusou os réus pela suposta prática dos crimes de homicídio consumados contra Marielle e Anderson, por homicídio tentado contra a assessora da vereadora à época, e por organização criminosa.

“Há provas suficientes de autoria e materialidade e a PGR expôs os fatos criminosos, a qualificação dos acusados… Se essas acusações de autoria serão confirmadas durante a ação penal, para isso teremos o contraditório e a ampla defesa aos acusados”, disse o relator durante o julgamento . Na próxima fase do processo, ocorrerá a coleta de provas com depoimentos de testemunhas de acusação e de defesa.

Moraes rejeitou uma série de desvantagens das defesas dos investigados. Entre os questionamentos, os advogados pediram ao relator para remeter o processo em primeira instância; declaração do impedimento de Dino para julgar o caso, por ter sido ministro da Justiça; e transferir o julgamento para o plenário da Corte.

Moraes diz que os resultados obtidos pela investigação são suficientes para obter a denúncia

As defesas dos investigados alegaram ainda que a investigação foi baseada apenas na delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, que confessou ter executado o crime, mas não teria apresentadas provas da participação dos denunciados.

Moraes destacou que, além da “narrativa detalhada” de Lessa, a Polícia Federal apresentou acusações necessárias e provas que corroboram o relato do delator. O ministro afirmou que os dados obtidos, até ao momento, são suficientes para que a denúncia da PGR seja aceite.

“Colaboração premiada é meio de obtenção de prova. A partir do que é indicado pelo colaborador há a necessidade de que se produzam, seja a Polícia Federal ou o Ministério Público, provas suficientes. Em um primeiro momento, os pedidos são suficientes para a obtenção da denúncia. Em um segundo momento, aí sim sem qualquer dúvida razoável, que se produzam provas concretas para o édito condenatório final”, ressaltou o ministro.

“A denúncia da PGR, neste momento processual, envolveu um elo entre os possíveis interesses, escudos dos denunciados com a motivação dos crimes de homicídio – dois consumados, uma sugestão – com base em diversas provas indiciárias, que corroboraram os depoimentos apontados na colaboração premiada, descrevendo de forma pormenorizada as condutas criminosas imputadas aos acusados”, reforçou Moraes.

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