O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 13 de novembro o início do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, também conhecida como “ADPF das Favelas”. Na data, o plenário dará início à leitura do relatório do caso e às sustentações orais das partes envolvidas. Os dados para a votação serão definidos na sessão posterior.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 foi proposta, em novembro de 2019, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e ONGs ligadas aos direitos humanos. Ao menos uma dessas ONGs foi acusada de manter ligações estreitas com o crime organizado.
Em junho de 2020, no âmbito da ADPF, o ministro Edson Fachin proibiu a realização de operações policiais nas favelas do Rio de Janeiro durante a crise sanitária causada pela Covid-19. Como resultado, a medida acabou dando espaço para o fortalecimento da ação do narcotráfico nos morros da cidade, inclusive com a intensificação de treinamento tático de traficantes.
Em fevereiro de 2022, o STF determinou uma série de condições para que a polícia voltasse a realizar operações nas favelas do Rio de Janeiro. É que a decisão anterior do ministro Fachin dizia que as incursões das forças de segurança em comunidades pobres para prender suspeitos só deveriam ocorrer em “situações exclusivas”. Não ficaram claros, porém, que circunstâncias permitiriam as operações e os limites que elas deveriam observar.
Entre as determinações já em vigor estão a instalação de câmeras corporais nas fardas e viaturas policiais, além do aviso prévio das operações às autoridades de saúde e educação, com o objetivo de proteger escolas de tiroteios e garantir atendimento médico durante as incursões.
Em contrapartida, ao tratar da ADPF 635 em seu site oficial, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) afirmou que a ADPF foi ajuizada pelo PSB com o objetivo de que “fossem reconhecidas e sanadas graves lesões a preceitos fundamentais constitucionais, resultante da política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro marcada por “letalidade excessiva e crescente da atuação policial“”.
Diante disso, também em seu site, o MPRJ informou que acompanha a política de segurança pública do estado do Rio Janeiro e exerce “o controle externo da atividade policial, seja na esfera criminal e de investigação penal, seja no âmbito da tutela coletiva, de maneira a prestar as informações necessárias para colaborar na ADPF 635 e a adotar as medidas judiciais e extrajudiciais de sua atribuição”.
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