
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou os julgamentos presenciais nesta quarta-feira (4), com a análise da legitimidade de um conjunto de regras criadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o uso de redes sociais por juízes. A Resolução 305/2019 do CNJ, assinada por Dias Toffoli, teria como principal objetivo evitar manifestações político-partidárias de magistrados em ambientes virtuais. Entre outros pontos, o ato normativo sugere que os juízes sejam criteriosos ao ingressar e se identifiquem em uma rede social (pseudônimos, por exemplo, não os isentam das responsabilidades) e que se abstenham de manifestações de autopromoção, superexposição, opinião e apoio ou crítica a políticos, candidatos e partidos.
O dispositivo é questionado na Corte pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que alegam que o Conselho legislou sobre uma matéria fora de sua competência constitucional, ao estabelecer normas passíveis de sanção disciplinar sobre a atuação pública de magistrados, algo que só poderia ocorrer com respaldo de uma lei complementar de iniciativa do STF.
As duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6.293 e 6.310) que abrem a pauta do Supremo nesta quarta-feira também afirmam que a resolução do CNJ promove a censura prévia e viola a dignidade da pessoa humana e as liberdades de expressão, pensamento e privacidade dos magistrados. Um dos argumentos é a abrangência da normativa, que se estende até mesmo aos aplicativos de mensagens privadas, como WhatsApp e Telegram.
“A Resolução viola o espaço íntimo dos magistrados (garantido no artigo 5º, inciso X, da CF) ao criar vedações e possibilitar o controle de suas comunicações (sigilosas, nos termos da CF!), em especial em relação a aplicativos de comunicação privada”, defendeu a Ajufe na petição apresentada em janeiro de 2020, citando a Constituição Federal (CF).
O ex-juiz Adriano Soares da Costa, especialista em Direito Eleitoral, acredita que o CNJ não viola a Carta Magna ao tratar da utilização de redes sociais por membros do Judiciário, uma vez que, desde sua criação, o órgão tem uma atuação “bastante expansiva” e já consolidado no campo disciplinar da atividade da magistratura.
“Quando as corregedorias não têm idade, o CNJ pode fazê-lo. E, ao longo do tempo, ele foi disciplinando dentro do Código de Ética da Magistratura e estruturando boas práticas, com aspecto vinculante, inclusive. E uma dessas boas práticas são as redes sociais, algo que não existia na época da criação da Lei Orgânica da Magistratura [Loman]que é bem antigo”, argumenta.
Costa ressalta que a Resolução do CNJ não pretende censurar o indivíduo juiz, mas registrá-lo de cumprir os limites da magistratura, que existem justamente para zelar pela liturgia do cargo. “O magistrado não pode ter vinculação política, deve ter uma vida pautada em determinadas restrições comportamentais que não firam a ética, o decoro. Isso diz menos sobre uma pessoa do juiz e mais sobre a dignidade da magistratura. Um Loman protege a atividade da magistratura, é preciso ter isso em mente.”
O juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), Jorge Araújo, concorda que a Resolução não inova de forma substancial, nem veda a liberdade de expressão dos juízes, apenas enfatiza a necessidade de bom senso no uso de redes sociais, registrando que estão subordinados a Loman.
“Os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal, como Gilmar Mendes, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, mantêm perfis ativos nas redes sociais, o que me parece constituir um paradigma relevante sobre a compatibilidade entre o exercício da magistratura e a presença institucional nesses espaços”, exemplifica.
Adriano Soares da Costa lembra, nesse sentido, que todo juiz já tem consciência de que terá algumas restrições de comportamento ao prestar concurso para a função. “Manifestações sobre determinados temas não são compatíveis com magistrados. Quando a magistratura como instituição se perde nos meandros das crises e discute públicas, políticas, religiosas, ideológicas, termina gerando, em uma sociedade polarizada, mais desconfiança sobre a atuação judicial. É prudência que está sendo sugerida”, diz.
Ele reforça que os próprios ministros do STF – que não se submetem ao CNJ – têm dado “mau exemplo” à classe, manifestando opinião pública sobre tudo e adotando comportamentos que fazem o cidadão desconfiar de sua probidade.
O jurista reforça que as avaliações, como uma possível suspensão de contas de quem não cumpre as normas, precisa ser igual para todos os juízes, independentemente da visão ideológica.
Jorge Araújo acrescenta que, por outro lado, manifestações de caráter técnico, que podem ampliar e democratizar o conhecimento jurídico, não devem ser limitadas nas redes sociais.
“A própria Loman, ademais, garante aos juízes a possibilidade de manifestação por meio de textos técnicos. Não parece razoável exigir que um juiz, para se pronunciar sobre o conteúdo de uma lei ou explicar uma nova norma, tenha necessariamente de escrever um livro ou um artigo científico, quando uma simples postagem na rede social pode alcançar um público significativamente mais amplo”, observa.
Votação presencial
Os pedidos da Ajufe e da AMB foram julgados improcedentes pelo STF em novembro de 2022, em plenário virtual. Na ocasião, votaram contra os ministros Alexandre de Moraes, que é o relator, Edson Fachin, Dias Toffoli e Rosa Weber. O processo, porém, foi destacado pelo ministro Nunes Marques, o que leva a discussão a recomendar no ambiente presencial, com placar zerado.
Ao votar na sessão virtual, Moraes destacou que não vê na norma editada pelo CNJ uma usurpação de competência que seria do STF. Para ele, o objetivo das configurações estabelecidas para o uso das redes sociais pelos membros do Judiciário seria “compatibilizar o exercício da liberdade de expressão com os deveres inerentes à carga”.
“Houve, em verdade, mero desdobramento das normas já previstas pela Loman e pelo Código de Ética da Magistratura no que diz respeito ao comportamento dos magistrados brasileiros”, disse.
UM Gazeta do Povo Entrei em contato com o CNJ para saber quantos processos foram abertos no âmbito da Resolução 305/2019 e quais os desfechos, mas não obtive retorno até o fechamento desta reportagem. Em 2023, o órgão aprovou a abertura de processos administrativos disciplinares contra uma juíza e um desembargador, com o objetivo de apurar “denúncias de manifestação de deveres funcionais da magistratura por manifestações de cunho político em redes sociais” durante as eleições de 2022, segunda reportagem publicada no site do Conselho.











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