O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta sexta-feira (13), um recurso apresentado pelo deputado federal André Janones (Avante-MG) contra a decisão que o tornou réu por suposto crime de injúria contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
No ano passado, o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão” em publicação nas redes sociais.
O tema é analisado no plenário virtual, modalidade em que os ministros apenas depositam seus votos no sistema da Corte. O fim do julgamento está previsto para as 23h59 do próximo dia 20.
Nesse período, qualquer ministro pode apresentar um pedido de vista, ou seja, mais tempo para análise ou um pedido de destaque para transferir o julgamento para o plenário físico, onde é possível discutir o tema.
A defesa de Janones protocolou embargos de declaração, uma espécie de recurso, contestando a competência do Supremo para julgar uma denúncia-crime.
Segundo os advogados, o caso deveria ser analisado pela primeira instância, além disso, eles apontam que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar.
Cármen Lúcia votou pela exclusão do recurso
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, defendeu a exclusão do recurso e destacou que “não há omissão, obscuridade ou contradição” na decisão que tornou Janones réu. O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento da ministra.
Até o momento, apenas os dois votaram. Os embargos de declaração têm finalidade específica de contradição específica ou omissão ocorrida em decisões proferidas por juiz ou por órgão colegiado.
Com isso, via de regra, essa forma de recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão. Cármen Lúcia mencionou que a “pretensão” do deputado é “rediscutir matéria” para “fazer prevalecer” sua vontade.
“O exame da petição recursal é suficiente para constatar não se pretender provocar o esclarecimento de ponto obscuro, omisso ou contraditório ou corrigir erro material, mas somente modificar o conteúdo do julgado, para fazer valer a tese do embargante [Janones]”, disse a relatora.
A ministra afirmou que a denúncia-crime de Bolsonaro contra Janones não atende apenas às prescrições formais, previstas no art. 41 do Código de Processo Penal, como mantém justa causa para a ação penal.
PGR defende “averiguação aprofundada”
A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou pela exclusão do recurso. O órgão citou o entendimento do ministro Cristiano Zanin ao votar pela recepção da denúncia contra Janones em julho deste ano.
Zanin defendeu que somente uma “averiguação aprofundada do caso concreto dirá se a manifestação do comportamento parlamentar configurará relação ao exercício do mandato, revestido, pois, de proteção constitucional, ou, ao contrário, ato ilícito”.
Entendido o caso
No ano passado, Bolsonaro protocolou uma denúncia-crime após Janones fazer postagens no X, entre março e abril, na véspera e após o depoimento do ex-mandatário à Polícia Federal no caso das joias. No conteúdo compartilhado, Janones não citou nominalmente Bolsonaro.
Na ação, a defesa do ex-presidente afirmou que o deputado praticou o crime de calúnia ao imputar ao ex-presidente “falsamente o crime de homicídio, quando afirmou que o 'capitão' matou milhares na pandemia”.
Já o crime de lesão corporal teria ocorrido, segundo os advogados, quando o parlamentar chamou o ex-mandatário de “assassino”, “miliciano”, “ladrão de joias”, “ladrãozinho de joias” e “bandido fujão”.
Em abril, a PGR defendeu que a Corte aceitasse a denúncia-crime. Dois meses depois, o STF acatou parcialmente a ação e tornou Janones réu por suposto crime de injúria contra Bolsonaro.
O parlamentar recorreu da decisão em agosto. A PGR, em uma nova manifestação, defendeu a exclusão do recurso. Agora, os ministros julgam o recurso no plenário virtual.
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