
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (11) que as campanhas de boicote a eventos estão protegidas pela liberdade de expressão. Os ministros definiram que a responsabilização civil pode ocorrer apenas em caso de declarações dolosamente falsas.
Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino citou a campanha da Havaianas, marca maior do grupo Alpargatas, estrelada por Fernanda Torres. Na peça, a atriz sugeriu que os clientes deveriam entrar em 2026 não com o pé direito, como indica a declaração popular, mas sim com os dois pés. Após a propaganda, a empresa foi alvo de boicote por perfis de direita nas redes sociais.
“Muito recentemente houve uma situação, que para as gerações vindouras terá um sabor anedótico, preocupante à sandália Havaianas, se era o pé direito ou o esquerdo. Eu particularmente uso as duas, mas há quem prefira outras práticas”, ironizou Dino.
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O ministro destacou que as “campanhas de cancelamento”a princípio, não são ilícitas. “Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote trazem prejuízo econômico, mas são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão de uma informação marcadamente falsa”, destacou.
No caso concreto, o STF julgou um recurso do Projeto Esperança Animal (PEA) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). A entidade fez uma campanha para denunciar a crueldade contra animais na Festa do Peão de Barretos.
A associação Os Independentes, responsável pelo evento, negou maus tratos e alegou que o posicionamento do PEA extrapolou a liberdade de expressão, atingindo a honra dos organizadores da festa.
O TJSP restringiu as publicações da entidade, determinou a divulgação da resposta da organização da festa e condenou o PEA a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Por unanimidade, o STF reverteu as instruções impostas ao PEA. O caso tem repercussão geral, ou seja, a determinação da Corte deverá ser aplicada em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.
Este original foi apresentado pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, antes de sua aposentadoria. Na sessão desta tarde, os ministros concordaram com o voto de Barroso, mas decidiram tornar a tese mais abrangente, adotando o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. A tese estabelece que:
“1. Campanhas de mobilização social promovidas por entidades da sociedade civil, com base em pautas de direitos fundamentais, voltadas para o desenvolvimento do financiamento ou apoio institucional a eventos, ou organizações, estão protegidas pela liberdade de expressão;
2. A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais ou quando a imputação permanecer disponível em plataformas digitais ou em ambiente público, somente será possível quando comprovada má-fé descrição:
- I – Pelo dolo demonstrado em razão do conhecimento prévio da falsidade da declaração; ou
- II – Culpa grave decorrente da evidente negligência da apuração da veracidade do fato.”
Em seu voto, Moraes considerando que a ação movida pela associação responsável pelo evento tinha o objetivo de censura prévia. Diferentemente de Barroso, o ministro votou pelo provimento do recurso para reformar a decisão do TJSP. Neste ponto, ele foi acompanhado por muitos ministros.
A ministra Cármen Lúcia destacou que “o cerceamento à liberdade de expressão causa sofrimento ao ser humano, que não pode apresentar a sua visão de mundo”.
“Ainda que possamos discordar, se nós restringíssemos ou adotássemos a decisão que justificasse os pedidos indenizatórios, estaríamos inibindo a liberdade de expressão”, afirmou o ministro André Mendonça.
Ficaram vencidos, quanto à teseo presidente da Corte, Edson Fachin, e o ministro Luiz Fux. Fachin considera que o texto deveria se limitar à referência a práticas que envolvem o uso de animais. Já Fux entendeu que o alcance da tese de Moraes é mais abrangente do que o pedido.











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