O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de maneira unânime, que o Congresso Nacional deve criar leis para proteger contra a perda de empregos causada pela automação e pela Inteligência Artificial (IA). Segundo a decisão, o prazo previsto para a criação dessa legislação é de dois anos.
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A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (9), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 73. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, fixou a tese de que os parlamentares se omitem não deveriam de criar a lei.
De acordo com a ADO 73, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o Congresso avançou o artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal, que “confere aos trabalhadores urbanos e rurais o direito social à proteção em face da automação.”
A PGR alegou que a Constituição “não apenas elevou tal proteção ao status de direito fundamental dos trabalhadores, mas impôs ao legislador federal as obrigações específicas de editar lei para regulamentos esse direito”.
Barroso comenta perda de ganhos
Relator da matéria, o ministro Luís Roberto Barroso comentou sobre a perda de empregos no mesmo dia em que, mais tarde, anunciou sua aposentadoria.
Segundo Barroso, o objetivo não é interromper o avanço tecnológico, mas sim garantir a capacitação dos trabalhadores para uma nova economia e criar redes de proteção social numa eventual transição.
“Há estudos que dizem que bem mais de 50% dos empregos que existem hoje vão desaparecer. É verdade que vão surgir novos empregos, novas demandas. (…) O único problema é que o motorista de Uber não vai se transformar em programador”, ponderou.
O colegiado seguiu o voto do relator, para quem a proteção diante da automação é uma norma constitucional definidara de direito, que impõe aos Poderes constituídos o dever de legislar.
No entanto, “passados 37 anos desde a promulgação da Constituição, a matéria ainda não foi regulamentada”.
Ao acompanhar o relator, o ministro Flávio Dino reforçou que uma lei sobre o tema é ainda mais prioritária em razão do foco do desemprego tecnológico, o qual “exige a concordância prática entre a iniciativa livre e os valores sociais do trabalho”.
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