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STF condena deputados do PL por corrupção passiva

Redação Por Redação
17 de março de 2026
Em Notícias
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STF condena deputados do PL por corrupção passiva
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (17) dois deputados e um ex-deputado do Partido Liberal (PL) por crime de corrupção passiva. A decisão foi por unanimidade.

Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que está licenciado, Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE) foram acusados ​​de cobrar propina para liberação de emendas. Outros quatro réus foram condenados e um foi absolvido.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que o grupo teria exigido R$ 1,6 milhão em propina do prefeito de São José do Ribamar (MA), José Eudes, para permitir o repasse de R$ 6,6 milhões em emendas para a saúde do município. Eudes denunciou o esquema.

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Na semana passada, a PGR pediu a denúncia dos deputados por corrupção passiva e organização criminosa.

O ministro Cristiano Zanin, relator do caso, desde a existência de provas “robustas” contra os acusados, contudo, rejeitou a acusação de organização criminosa por falta de provas.

“Contra os três parlamentares, há robustas provas orais e documentais, produzidas ao longo da instrução criminal e da instrução processual, estabelecendo que foram atuadas em concertação ilícita para solicitar ao prefeito José Eudes o pagamento de vantagem indevida”, afirmou.

Os deputados poderão cumprir penas em regime semiaberto. A Primeira Turma também determinou que os condenados paguem, de forma solidária, uma indenização no valor de R$ 1,6 milhões para “reparação de danos”.

  • Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de prisão, em regime semiaberto, e pagamento de 300 dias-multa (cada dia-multa no valor de três regras-mínimos vigentes na época dos fatos);
  • Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto e pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário-mínimo vigente na época dos factos);
  • Bosco Costa: 5 anos de prisão, em regime semiaberto, e pagamento de 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de três regras-mínimos vigentes na época dos factos).

O relator afirmou que caberá à Câmara dos Deputados decidir sobre a perda dos mandatos de Josimar e Pastor Gil, pois as penas poderão ser cumpridas em regime semiaberto.

Além disso, os deputados e o suplente foram declarados inelegíveis. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), fará um comunicado sobre a decisão da Corte.

Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o entendimento de Zanin. O colegiado atua com um membro a menos desde a transferência do ministro Luiz Fux para a Segunda Turma.

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Tags: condenacorrupçãocristiano zanindeputadosJosimar MaranhãozinhoPartido Liberal (PL)passivaporSTF
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