
A Federação Renovação Solidária, formada pelo PRD e Solidariedade, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declarasse inconstitucional uma ampliação do conceito de propaganda eleitoral antecipada inserido em 2024 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada nesta segunda-feira (2). Hoje, ações que envolvem menções implícitas à candidatura são julgadas com base nas chamadas “palavras mágicas”, ou seja, expressões que podem sugerir o pedido de votos.
A norma em trata da questão da cláusula ao pedido explícito de voto antes do que é permitido pelas regras eleitorais, detalhando: “O pedido explícito de voto não se limita ao uso da locução “vote em”, podendo ser inferido de termos e expressões que transmitem o mesmo conteúdo.” Para a federação, a resolução contrária à lei eleitoral, que resguarda aos candidatos o direito de fazer “a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos” e a divulgação de conteúdos nas redes sociais, desde que não haja pedido explícito de voto.
O TSE, de acordo com o pedido, não apenas invadiu a competência do Congresso para legislar, como também violou o princípio da legalidade, uma vez que não definiu condutas objetivas que caracterizariam propaganda eleitoral antecipada.
“A dilatação do conceito de pedido explícito de voto compromete a racionalidade do processo eleitoral, ao permitir a incidência de avaliações com base em critérios fluidos, variáveis e ambientais assimétricos. Tal cenário favorece decisões casuísticas, incentiva a litigância estratégica e afeta a igualdade de oportunidades entre os concorrentes”, argumenta a petição.
A ação ainda cita casos concretos, apontando para interpretações diferentes, de juízes diferentes, sobre o que seria ou não “termos e expressões que transmitem o mesmo conteúdo” de um pedido de votos.
Para o pleito de 2026, o pedido explícito de votos poderá ocorrer a partir de 16 de agosto. Antes disso, a lei eleitoral garante o direito ao debate sobre posicionamentos políticos e ações governamentais.












Deixe o Seu Comentário