
A advocacia do Senado Federal pediu ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que a Corte não interfira nas decisões do Congresso sobre o arcabouço fiscal, em uma ação em que o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pede que as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) tomem de fora da limitação de despesas do Ministério Público da União (MPU). A manifestação foi protocolada nesta quarta-feira (4)
“O Estado Democrático de Direito pressupõe um corpo legislativo legitimado para tomar decisões políticas em nome da comunidade. Sendo assim, a visão judicialista deve ser criticamente desenvolvida, porque os juízes não são democraticamente eleitos como o são os parlamentares e porque a democracia pressupõe que a maioria das decisões políticas seja tomada através da participação igualitária dos cidadãos na esfera pública”, argumenta o Núcleo de Assessoramento à Mesa (Nassem).
A ação direta de inconstitucionalidade já tem uma liminar em favor do MPU. Moraes entendeu que é plausível a argumentação de Gonet de que o Ministério Público merece o mesmo tratamento do Judiciário, cujas receitas próprias já foram restauradas do teto por decisão da Corte, em uma ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
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“No âmbito do Poder Judiciário, fundos especiais e receitas próprias vinculadas a especificamente específicas não devem ser incluídas no teto de gastos, sob pena de inviabilizar a continuidade das funções essenciais da Justiça”, concluiu o Supremo na ocasião.
Na liminar, Moraes reforça o argumento e equipara o Judiciário ao MP: “Em que pese, portanto, sucessivos modelos normativos reforçam a responsabilidade fiscal de poderes constituídos e entes federados, devendo o Ministério Público da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprios, sobretudo quando estes se encontram vinculados a propósitos específicos diretamente relacionados à sua autonomia.”
O Senado, porém, afirma que “é plenamente legítimo que a atividade legislativa procure estabelecer condicionamentos e restrições a determinadas atuações estatais, inclusive próprias de todos os Poderes, quando orientadas à preservação do equilíbrio das contas públicas, à sustentabilidade fiscal e ao cumprimento de metas macroeconômicas indispensáveis à saúde do orçamento do país.”
O Ministério Público da União é, na verdade, constituído por quatro órgãos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Para 2026, os quatro deputados deverão somar, na estimativa de Gonet, R$ 304 milhões em receitas próprias. A variação gira em torno de saber se esse valor entra na limitação do crescimento das despesas em até 2,5% acima da inflação.
“A interferência do Poder Judiciário nas funções típicas do Poder Legislativo só pode ser tolerada em casos excepcionalíssimos e constitucionalmente permitidos, o que não ocorre na ação em tela”, conclui a advocacia do Senado.











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