A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto de lei, PL 853/24, que proíbe a progressão do regime de cumprimento de pena em caso de crimes hediondos graves, como estupro e sequestro . Por tramitar de forma terminativa nas comissões, o texto segue agora para análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para ser votado no plenário do Senado.
A proposta é de autoria do senador Flávio Arns (PSB-PR), e teve o parecer favorável apresentado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).
O projeto estabelece que as penas previstas para alguns dos crimes classificados como hediondos sejam cumpridas integralmente em regime fechado, sem possibilidade de progressão de regime para o semiaberto ou o aberto.
Entre os crimes previstos pelo projeto estão:
- violação;
- epidemia com resultado morte;
- favorecimento da prostituição ou da exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável;
- sequestro de menor idade;
- delitos relacionados à pornografia infantil;
- tráfico de criança ou adolescente;
- genocídio;
- indução ou auxílio, por meio da internet, suicídio ou automutilação;
- Liderança de organização criminosa;
Na justificativa do projeto, Flávio Arns deixa claro que ela tem a finalidade de proibir que estupradores, pedófilos, assassinos em série, traficantes de pessoas e outros tipos de crimes de alta periculosidade possam “usufruir”. Para ele, a progressão alimenta a reincidência.
“[A] A progressão de regime acaba com a eficácia preventiva da pena, eliminando o seu efeito dissuasório. Condenados reincidentes já sabem, de antemão, que não permanecerão presos pelo tempo total da pena, de modo que não se sintam inibidos na prática de novos crimes”, argumentou o senador.
Peculato qualificado
A CCJ também aprovou nesta quarta-feira (18) o projeto que prevê penas mais rígidas para servidores que desviem verbas de saúde, educação e segurança social.
O projeto altera o Código Penal para tipificar o crime de peculato qualificado, determinando a pena de reclusão de 4 a 16 anos e multa para o delito. O texto também prevê a mesma pena no caso de crime de responsabilidade, quando praticado por prefeitos municipais. *Com informações da Agência Senado
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