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Senado adia votação do projeto que altera lei da ficha limpa

Senado adia votação do projeto que altera lei da ficha limpa

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O Senado Federal decidiu adiar a votação do projeto de lei complementar (PLP 192/2023) que muda as regras de inelegibilidade, prevista para essa quarta-feira (28), após pedido do relator da proposta, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) . O requisito de urgência para que o projeto seja aprovado, mas o debate e a votação serão na próxima semana.

O projeto reduz a pena de inelegibilidade de políticos por crimes comuns ou cassados ​​por pares durante o mandato, de oito anos mais o período eletivo em vigor para apenas oito anos. Isso porque, em alguns casos, as declarações podem ser maiores do que apenas o prazo determinado, chegando a até 15 anos dependendo do período do mandato de acordo com os critérios da Lei da Ficha Limpa.

Na sessão do plenário, o senador Weverton tentou rebater algumas críticas e disse que não se trata de um projeto de interesse apenas dos políticos. Segundo o parlamentar, a Constituição designou o Congresso como responsável por legislar sobre inelegibilidade e seus prazos de início e fim.

“Quem está em casa e ouviu muito a imprensa falar sobre um projeto que vai beneficiar apenas político, esse projeto ele corrige, como há no Código Penal, como há em toda a legislação brasileira, a questão de quem erra paga pela sua pena. E você tem que ter prazo para cumprir sua pena. Não pode ficar para sempre”, disse Weverton.

A proposta estabelece que, para a caracterização de inelegibilidade por improbidade administrativa, é necessária a comprovação de dolo, ou seja, uma intenção deliberada de alcançar um resultado ilícito.

Na prática, a proposta determina que, para que alguém seja declarado inelegível por atos de improbidade, não basta que o ato tenha sido irregular ou causador de dano; é necessário provar que uma pessoa teve a intenção clara e deliberada de cometer o ilícito.

Além dos políticos condenados à inelegibilidade, o projeto também estabelece que os servidores públicos licenciados para concorrer a cargas eletivas deverão retornar imediatamente às suas funções caso suas candidaturas não sejam registradas, indeferidas ou cassadas.

Já o período de desincompatibilização das cargas – ou seja, de afastamento das funções públicas – variará de três a seis meses antes da eleição dependendo da carga específica.

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