O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante proteção para os trabalhadores brasileiros demitidos sem justa causa. A cada mês, os empregadores depositam uma porcentagem do salário de cada funcionário em contas abertas na Caixa Econômica Federal.
Todos os trabalhadores formais regidos pela CLT, incluindo domésticos, temporários e rurais, têm direito ao FGTS. E a boa notícia é que, mesmo estando fora do país, é possível sacar o saldo do FGTS sob certas condições.
A Caixa facilita esse processo, permitindo o saque no exterior para casos como rescisão de contrato sem justa causa, aposentadoria, permanência fora do país por três anos ininterruptos, entre outras situações.
Para solicitar o saque, basta obter o formulário de Solicitação de Saque FGTS, preenchê-lo e comparecer a um consulado do Governo Brasileiro. É necessário apresentar a documentação que comprove o direito ao saque, incluindo a Declaração de Comparecimento, se encaminhada via formato da Apostila de Haia.
Após a entrega da documentação, os valores são creditados em conta bancária no Brasil em até 15 dias úteis, desde que as condições para movimentação da conta FGTS tenham sido atendidas.
Com essa facilidade, os trabalhadores brasileiros no exterior podem contar com o FGTS como uma forma de apoio financeiro, mesmo estando longe do país.
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