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Reúso da água da chuva passa a ser obrigatório em prédios públicos de SC

Reúso da água da chuva passa a ser obrigatório em prédios públicos de SC


*Thiago Oliveira, interno

O parlamento catarinense promulgou a Lei 18.550/2022, de autoria do deputado Ivan Naatz (PL), que obriga a instalação de sistemas de reaproveitamento da água da chuva nos prédios públicos estaduais que foram construídos ou reformados, para fins de limpeza, irrigação e esgotamento sanitário. O projeto de lei chegou a ser vetado pelo governo estadual, mas o plenário da Assembleia Legislativa rejeitou o veto do Poder Executivo e confirmou a nova legislação neste sentido.

Lei é um passo para criar políticas públicas de preservação ambiental – Foto: Freepik/Divulgação/ND

“Daqui para frente, é preciso criar políticas públicas de preservação ambiental em todos os sentidos. Então, nada mais lógico que o Estado de Santa Catarina dê exemplo colocando em seus próximos empreendimentos e estruturas governamentais que garantiram a captação e o reaproveitamento da água da chuva”, salientou Naatz, que também é presidente da Comissão de Turismo e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa.

O parlamentar destacou ainda que a legislação estadual precisa se adequar aos tempos de sustentabilidade ambiental e que o governo ao dar o exemplo, estará com isso, automaticamente, incentivando a iniciativa privada a seguir no mesmo caminho, seguindo as políticas públicas de médio e longo prazos em relação a questões hídricas.

“Há muitos outros setores que apresentaram também essas adequações que vem em benefício da necessária convivência ambiental sustentável, também despesas para o contribuinte, motivo pelo qual vamos continuar ampliando o debate neste sentido e adequando a legislação estadual onde for necessário”, observa Naatz.

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