As denúncias foram registradas no aplicativo Pardal, do TSE, entre os dias 16 de agosto e esta terça-feira (3). O Aplicativo Pardal pode ser utilizado para fazer denúncias Tribunal Regional Eleitoral As cidades da região metropolitana de Campinas (SP) somam até esta terça-feira (3) 345 denúncias de propaganda eleitoral irregular. O número é do aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O dado leva em consideração as denúncias cadastradas a partir de 16 de agosto, quando foi publicada a portaria sobre a utilização do app. Desde então, a mídia foi de 19 chamadas por dia em 23 das 31 cidades da área de cobertura. 📲Participe do canal do g1 Campinas no WhatsApp Como fazer uma denúncia? 📢 A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store). Os seguintes serviços disponíveis estão para coleta e envio de denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral: Pardal Móvel Pardal Web Pardal ADM No Pardal Móvel, disponível para smartphone e tablet, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda específicas, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo. A funcionalidade conta com: formulários de entrada específicos para propaganda geral nas ruas e para propaganda na internet; A obrigação, em todos os casos, de que o formulário seja instruído com comprovação mínima, para que seja remetido ao juízo eleitoral competente. Outra inovação é que, para cada denúncia, o usuário deverá observar a descrição específica sobre o que “pode/não pode” em relação ao tópico em questão. Antes, isso depende da boa vontade da pessoa denunciante em consultar o aplicativo para se informar. Por exemplo: se uma pessoa acessar o aplicativo para denunciar o uso de um alto-falante, ela deverá, primeiramente, verificar as regras sobre o que é permitido e o que é proibido em relação ao uso desse tipo de equipamento na campanha. Com base na avaliação do usuário ou do usuário, o Pardalá oferecerá os botões “prosseguir” ou “encerrar”, para finalizar uma denúncia. O objetivo é evitar acusações indiretas ou infundadas. A pessoa denunciante é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos da irregularidade apontada. Pelo Pardal Web, é possível acompanhar o andamento e as estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal Móvel. Já o Pardal ADM permite gerar uma notificação informatizada à pessoa, ao partido político, à federação ou à coligação mencionada, acompanhada de um link específico para informar a regularização ou o esclarecimento do fato e retenção de documentação comprobatória. Como fazer outros tipos de denúncia? 📞 Denúncias de propaganda eleitoral irregular podem ser feitas pelo app Pardal, do TSE O Pardal recebe apenas denúncias de propaganda eleitoral irregular. Para outras situações, dentro do próprio aplicativo, há um botão que direcionará o denunciante para: o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade), quando a queixa envolver desinformação; e para o Ministério Público Eleitoral, se o assunto estiver relacionado a crime eleitoral ou outros ilícitos eleitorais. Denúncias sobre desinformação também podem ser feitas pelo SOS Voto, por meio do número 1491. O que pode e o que não pode nas propagandas eleitorais? O primeiro turno das eleições de 2024 acontece em 6 de outubro. Até lá, os candidatos e candidatos podem utilizar meios como rádio, televisão, internet, folhetos, adesivos, entre outros, para propagar as suas ideias e propostas. As propagandas são permitidas a partir de 16 de agosto e, em caso de segundo turno, novamente a partir de 7 de outubro, depois do prazo de 24 horas após a suspensão da votação municipal no primeiro turno. Em ambos os períodos, é necessário se atentar às regras de campanha. O g1 listou abaixo algumas práticas que podem acontecer no período eleitoral e outras que podem acarretar prejuízos para as campanhas: ✅ A propaganda eleitoral é permitida: Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos; Em quadrinhos no horário de 8h às 0h; Por meio de caminhada, carreata e passeata; Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som entre 8h e 22h; Pela utilização de carros de som e ministérios apenas em carreatas, caminhadas ou durante reuniões e comícios; Por meio da colocação de mesas para distribuição de material de campanha Em veículos; Na fachada das sedes e dependências dos partidos políticos, federações e coligações Na sede do comitê central de campanha; Na imprensa escrita e pela reprodução na internet do jornal impresso; No rádio e na televisão somente no período de propaganda eleitoral gratuita (1° turno: 30 de agosto a 3 de outubro) Na internet a partir do dia 16 de agosto Durante a realização de truques, é permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico. ❌ A propaganda eleitoral é proibida: Em bens públicos; Em bens particulares, exceto adesivos que não excedam 0,5 m²; Nos bens cujo uso depende de cessão ou permissão do poder público, como viadutos, pontes, paradas de ônibus Em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios; Por meio de derramamento de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas; Mediante showmício e eventos semelhantes; Por meio da utilização de trios elétricos; Via telemarketing; Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas; Feita em língua estrangeira; Que veículo preconceito; Mediante ao ar livre; Paga na rádio, na televisão e na internet. 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