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Projeto aprovado pela Câmara garante pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

Projeto aprovado pela Câmara garante pensão para filhos de mulheres vítimas de feminicídio

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A Câmara dos Deputados apresentou uma proposta que visa conceder uma pensão aos menores cujas mães tenham sido vítimas de feminicídio. Entretanto, o texto ainda precisará passar pela análise do Senado.

A autoria do projeto é das deputadas Benedita da Silva (PT-RJ), Erika Kokay (PT-DF), Gleisi Hoffmann (PT-PR), Luizianne Lins (PT-CE), Maria do Rosário (PT-RS), Natália Bonavides (PT-RN), Professora Rosa Neide (PT-MT) e Rejane Dias (PT-PI).

O valor da pensão estipulado pelo projeto é de um salário mínimo, que será pago até que o menor complete 18 anos de idade.

Para que o benefício seja concedido, uma renda mensal per capita dos filhos ou dependentes menores de idade, que foram deixados órfãos pelo crime de feminicídio, deve ser igual ou inferior a 25% de um salário mínimo.

O texto também prevê que a pensão não poderá ser acumulada com “benefícios previdenciários recebidos do Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, nem com pensões ou benefícios do sistema de proteção social dos militares”.

Conforme o projeto, caso o menor tenha sido condenado por ato infracional representado por crime, como autor, coautor ou partícipe de feminicídio doloso ou tentativa desse ato cometido contra uma mulher vítima de violência, mediante sentença com trânsito em julgado, o benefício será retirado, exceto para os absolutamente incapazes e os inimputáveis.

Aprovado pela Câmara, o projeto foi apresentado em substituto pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

Dentre outras medidas, o projeto original previu que a pensão fosse paga por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC), contudo, o substitutivo demonstrou que a extensão do BPC “para outros beneficiários, que não idosos ou pessoas com deficiência, poderia suscitar questionamentos acerca da sua constitucionalidade”.

Portanto, o projeto aprovado pela Câmara estabelece que o pagamento da pensão será realizado por meio de uma modalidade especial.

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