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Produto para cabelo é PROIBIDO com urgência pela Anvisa

Produto para cabelo é PROIBIDO com urgência pela Anvisa


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu uma decisão nesta quarta-feira, 20, ao tornar proibida a comercialização de mais de 500 produtos destinados ao alisamento ou ondulação dos cabelos. A medida, delineada na Resolução-RE 4.831, datada de 19 de dezembro de 2023, representa um grande passo na regulação de produtos cosméticos no Brasil.

Essa medida já estava prevista no artigo 14-A da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 409, promulgada em 27 de julho de 2020. De acordo com essa norma, o cancelamento dos registros seria para as empresas que não promovessem as adequações exigidas na rotulagem, conforme estipulado nos artigos 9º e 10º da resolução.

O foco principal das exigências de rotulagem estava relacionado à transparência e segurança dos produtos para alisamento ou ondulação capilar. O artigo 14 da RDC 409 estabeleceu prazos específicos para as empresas protocolarem petições de alteração de rotulagem, visando à conformidade com os requisitos expressos nos artigos 9º e 10 dessa resolução.

A Resolução estabelece dois prazos

Até 24 meses a partir da data de publicação do ativo na “Lista de ativos permitidos em produtos cosméticos para alisar ou ondular os cabelos”, para produtos ainda não reavaliados; ou até 29 de julho de 2023, nos casos em que os ativos já tivessem sido publicados na Lista do Anexo da Instrução Normativa – IN nº 124, de 24 de março de 2022.

A não conformidade com esses prazos, por parte das empresas fabricantes, resultou no cancelamento de mais de 500 registros, uma medida que visa garantir a segurança e a eficácia desses produtos para os consumidores. A Anvisa reforça que a fabricação ou comercialização desses produtos agora proibidos configura infração sanitária, sujeitando os infratores às penalidades previstas na Lei 6.437/1977.

Essa ação da Anvisa demonstra um comprometimento em assegurar a qualidade e a segurança dos produtos cosméticos no mercado brasileiro, resguardando os consumidores de riscos à saúde associados ao uso desses produtos específicos para cabelos.

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