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Posso realizar inventário de apenas um bem? Confira!

Posso realizar inventário de apenas um bem? Confira!


Nos casos em que existem mais bens a inventariar, é possível que seja realizada a partilha parcial, porém, é vedado a sonegação de bens no rol do inventário, por isso, a minha orientação é que o inventário e a partilha dos bens devem ser realizados em uma única vez, com a totalidade dos bens.

Caso seja realizado de forma parcial, pode implicar em sonegação de bens, e, inclusive de tributos, podendo até incorrer em um processo criminal.

Na prática, já presenciei profissionais supervisionados em inventários parciais, porém, não recomendo em razão das instruções que podem vir a surgir aos herdeiros.

Portanto, sendo necessária a partilha de bens posteriores “sobrepartilha”, a mesma deve ser exclusivamente de bens que até então eram desconhecidos pelos herdeiros.

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E caso os familiares tivessem alguma desconfiança quanto à existência de bens em outras localidades, é importante realizar uma busca para verificação de todo o patrimônio do falecido.

Conteúdo produzido pela Dra. Chris Kelen Brandelero

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Original de Advocacia BGA

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