
A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se a favor da contratação de trabalhadores como pessoa jurídica, prática conhecida como pejotização. O parecer foi enviado nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, considerando que as formas de contratação alternativas à relação de emprego tradicional regida pela CLT são constitucionais.
O posicionamento foi firmado no âmbito do Tema n. 1.389 da Repercussão Geral, que discute a licitude da contratação de pessoas jurídicas ou trabalhadores autônomos e a competência para julgar a existência de fraude nesses contratos.
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O que for decidido pelo STF deverá ser aplicado em casos semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. Em abril do ano passado, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, suspendeu a tramitação de todos os processos sobre o tema até que a Corte conclua o julgamento.
Gonet defendeu que a Justiça comum é a esfera competente para decidir sobre a existência, validade e eficácia de contratos civis ou comerciais de prestação de serviços.
Caso a Justiça comumente identifique a nulidade do contrato, os autos devem então ser remetidos à Justiça do Trabalho para que esta apure possíveis direitos e consequências na esfera trabalhista.
A PGR indicou que o entendimento visa reunir o julgamento ao tribunal atual do STF, que já revogou a competência da Justiça do Trabalho em casos semelhantes, como contratos de representação comercial e transporte de cargas.
A Corte declarou que “a Constituição não exige a adoção de um modelo de produção específico, não impede o desenvolvimento de estratégias comerciais flexíveis, tampouco veda a terceirização”.
Com isso, a legislação permite “estratégias comerciais flexíveis” baseadas na livre-iniciativa e na livre concorrência.
O parecer cita diversas precedentes do STF que validaram a terceirização de atividades-fim, a “pejotização” e contratos de parceria, como no caso de salões de beleza. Gonet destacou que o surgimento de “modelos alternativos” de trabalho é uma resposta natural à evolução das relações sociais e econômicas.
Para a PGR, a pejotização não significa necessariamente a precarização do trabalho, mas sim uma forma de formalizar situações que poderiam permanecer na informalidade.
O caso concreto trata do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.532.603, movido por um ex-franqueado contra a Prudential do Brasil Seguros de Vida SA, que pleiteava o reconhecimento de vínculo empregatício alegando fraude no contrato de franquia.
Para a PGR, a Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar a validade desse tipo de relação contratual de franquia.
O parecer reforça que o contrato de franquia empresarial é uma forma legítima de organização, conforme previsto na lei, e que a alteração da estrutura tradicional de emprego por meio desse sistema não configura, por si só, ilicitude.











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